Categoria reivindica jornada de trabalho de 30 horas semanais. Direção do IFCE afirma que regime segue recomendação da CGU e está dentro do estabelecido
Os servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) dos campi de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte paralisaram as atividades na última terça-feira, 21, em defesa da jornada de 30 horas semanais. O Sindicato dos Servidores do IFCE (SINDSIFCE) afirma que caso a portaria que altera a jornada de 30 para 40 horas não seja revogada, há possibilidade de greve.
A jornada de 30 horas foi implantada em 2012 após greve dos trabalhadores, mas em setembro a direção do IFCE assinou portaria estabelecendo critérios para o cumprimento da jornada de 40 horas semanais. O SINDSIFCE informou que novas assembleia devem discutir o indicativo de greve em 11 campi do Instituto, ao longo das próximas duas semanas.
O sindicato argumenta ainda que não seria necessária uma uma determinação federal para a flexibilização das 40 para 30 horas. De acordo com a categoria, “o Instituto Federal de São Paulo publicou portaria garantindo a jornada de 30 horas e dando preferência a essa carga horária”.
Jornada está dentro do estabelecido, diz direção do IFCE
Em nota, a direção do IFCE explicou que não houve elevação de jornada, pois o regime dos servidores técnico-administrativos dos institutos federais é de 40 horas semanais. “No Ceará, a reitoria do IFCE buscou adotar o regime de 30 horas, mas, por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), teve de publicar portaria estabelecendo critérios para a flexibilização dessa jornada”, completa. Leia na íntegra:
“O documento cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, que estabelece os critérios para a concessão do regime de 30 horas para os servidores públicos federais, sendo necessário observar que a redação da portaria já considera pontos sugeridos pelas entidades sindicais que representam os servidores do IFCE e que puderam ser atendidos pela legislação.
É importante esclarecer que não está havendo elevação de jornada, mas sim sendo estabelecidos critérios para flexibilização da mesma, a fim de que servidores possam ser beneficiados com a jornada reduzida, de acordo com a legislação, conforme recomendado pela CGU. A portaria publicada não pode ser, portanto, traduzida como uma decisão local. Sendo assim, também não há qualquer justificativa legal para compensação salarial, já que não há aumento de carga horária legalmente definida.
Destaque-se, por fim, que a portaria nº 1025/GR, de 25 de setembro de 2014, que trata sobre critérios para flexibilização de jornada, prevê a atuação de comissões locais, formadas por servidores, que irão apontar a uma comissão central os ambientes/setores que poderão ser contemplados com a redução, dentro dos critérios estabelecidos”
Serviço
Confira a portaria de flexibilização pode ser consultada no link.
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