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Regulamentada lei que proíbe celular em banco

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Foi assinado, ontem, pelo governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, o decreto que regulamenta a Lei 14.961, criada em 8 de julho de 2011, que determina a proibição do uso de aparelhos de telefone celular dentro de agências bancárias no Estado. A multa diária pelo não cumprimento da medida é de 500 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará). Cada Ufirce equivale a R$ 2,6865, assim, a punição é de R$ 1.340.

A medida traz um pouco mais de segurança, conforme afirma o secretário geral do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB-CE) Ricardo de Paula, em virtude da chamada “saidinha bancária”, ação criminosa cada vez mais frequente no Estado, que consiste na informação transmitida via celular pela pessoa que se encontra no interior do banco observando toda a movimentação dos clientes, identificando aqueles que fizeram saques de quantias consideráveis. “Com essa regulamentação, esse tipo de ação vai diminuir”, acredita.

No entanto, de acordo com ele, as medidas para aumentar a segurança nas agências precisam ir além desta. O secretário afirma também que um dos maiores problemas enfrentados hoje é a falta da porta giratória em algumas agências, que facilita muito a ação dos criminosos. “Sem a porta, qualquer pessoa entra armada e assalta o banco”, enfatiza.

Ainda conforme Ricardo, o reforço policial é uma medida que deve ser verificada especialmente no Interior, onde a segurança é menor, deixando assim as agências mais vulneráveis.

A lei regulamentada também obriga os bancos a instalarem divisórias individuais entre os caixas e espaços reservados para os clientes que estão aguardando atendimento.

As divisórias deverão possuir altura mínima de 1,80m e serão confeccionadas em material opaco, proporcionando assim mais privacidade e segurança às operadores financeiras.

Os estabelecimentos bancários ficam determinados ainda a instalar câmeras de vigilância e contratar empresas especializadas para garantir a segurança de seus usuários.

No caso de alguém desrespeitar a determinação e for flagrado usando aparelho celular dentro de alguma agência, o banco será penalizado. As instituições terão 90 dias de prazo para se adaptarem à nova lei.

Opiniões divididas

A medida gera um pouco de alívio para quem utilizar as agências bancárias com frequência. Para a técnica de enfermagem Aline do Nascimento Barros, 31, por exemplo, a regulamentação da lei aconteceu em um momento essencial.

“Uso muito o banco para fazer os pagamentos de todos da minha família. A criminalidade está um problema tão sério hoje em dia, que a sensação de insegurança sentida por nós, cidadãos, acontece tanto fora, quanto dentro das agências, portanto essa lei só veio para ajudar”, enfatiza.

Já a estudante de moda Amanda Freire, 30, considera a lei falha por proibir a comunicação dos clientes. “Muita gente realmente precisa usar o celular para algo importante dentro do banco. Acho que deveriam buscar outros meios de promover a segurança para o povo”, diz.

A assistente de marketing Daisy Diaz, 27, acredita que a lei não vai ajudar muito por conta da própria população. “Apesar de ser algo para favorecer a nossa tranquilidade, imagino que muitos se sintam constrangidos ao serem abordados e solicitados a desligarem a ligação, e isso pode gerar reclamação. Além disso, já acho da natureza do próprio povo brasileiro desrespeitar as leis do País”, afirma.

Para Daisy, a solução seria mais policiamento. “Desligarei o meu celular sem problema nenhum, mas acredito que um efetivo maior de policiais faria a diferença”, conclui.

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz