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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoverá na próxima quarta-feira (2) a segunda etapa de uma série de fiscalizações temáticas de enfrentamento à violência no trânsito. A ação intensificará a fiscalização de ultrapassagens perigosas nas rodovias federais do Ceará que apresentam maior índice de infrações e acidentes envolvendo ultrapassagens proibidas.
Segundo a PRF, as colisões frontais representam, em média, 4% dos acidentes que ocorrem nas rodovias federais cearenses por ano. Mas em contrapartida, é o tipo de acidente que possui maior índice de letalidade associado (cerca de 30%), pois, na maioria das vezes, resulta em colisões frontais.
Adotando o tema de fiscalização de ultrapassagens irregulares, a segunda etapa da operação integrada tem o objetivo de alertar o condutor sobre os riscos que uma ultrapassagem forçada podem gerar e diminuir a incidência de infrações por ultrapassagem em local proibido.
Estatísticas
No Ceará, de janeiro a agosto de 2015, a PRF autuou 12.203 condutores por ultrapassagem em locais proibidos, sendo 8.956 por ultrapassagem em faixa contínua. No mesmo período do ano passado, 8.242 condutores cometeram esse tipo de infração, sendo 6.569 por ultrapassagem em faixa contínua.
Já em relação às colisões frontais, durante todo o ano de 2014 a PRF registrou 170 acidentes que resultaram na morte de 72 pessoas nas rodovias cearenses. E em 2015, de janeiro a agosto, houve 75 acidentes e 30 mortes.
Legislação
Desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 12.971/2014, o condutor que comete esse tipo de infração é punido com mais rigor. A lei, de maio do ano passado, alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As principais mudanças estão em relação ao valor das multas. A penalidade para o condutor que pratica rachas e outras competições sem autorização tiveram o valor majorado em 10 vezes, chegando ao valor de R$ 1.915,40.
Quem realiza ultrapassagem forçada paga o mesmo valor, além de ter o direito de dirigir suspenso. Em todas as infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
De acordo com representante do Ministério da justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inspetor Dias, a PRF teve papel decisivo na alteração da Lei 12.971/2014. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito”, explica.
Fonte: Diário do Nordeste