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Prefeitura de Quixadá proíbe consumo e venda de bebida alcoólica por sete dias

O prefeito de Quixadá, Ricardo, Silveira anunciou as medidas nesta segunda (1º) — Foto: Alex Pimentel/SVM

A Prefeitura de Quixadá, no interior do Ceará, proibiu o consumo e venda de bebida alcoólica até o próximo dia 8 de março. A medida faz parte de um conjunto de regras mais restritivas decretado pelo prefeito Ricardo Silveira, para fortalecer o combate ao coronavírus no município.

Proibição de sons automotivos (paredões), organização do fluxo de clientes nos estabelecimentos bancários e toque de recolher a partir das 20h até às 5h do dia seguinte — aos sábados e domingos começa a partir de 19h — seguindo o modelo do Governo do Estado, são outras medidas estabelecidas.

As medidas foram anunciadas durante uma live transmitida nas redes sociais da Prefeitura de Quixadá na tarde desta segunda-feira (1°). Ricardo fez o anúncio ao lado do médico infectologista, Dr. Francelino de Carvalho, o médico e diretor da UPA de Quixadá, Dr. Thiago Carvalho e da secretária de saúde de Quixadá, Benedita Oliveira.

Ricardo Silveira considerou os alertas de profissionais que acompanham a evolução da pandemia na região. Os dados mostram que jovens e adolescente são a maioria das vítimas nessa nova fase.

“Precisamos tomar essa iniciativa porque temos percebido que o consumo de bebidas está gerando muitas aglomerações. E não queremos ver mais vítimas sendo acometidas por essa nova fase da pandemia”, disse o prefeito.

Em relação aos bancos, a Prefeitura informo que eles serão comunicados para dispor de medidas que possam organizar os espaços e evitar aglomerações, como tendas externas e profissionais de vigilância para manter o ambiente interno organizado.

Espaços públicos também ficam proibidos de serem frequentados a partir das 17h. O comércio também terá um esquema de funcionamento especial para evitar aglomerações e os carros de transporte que circulam em comunidades da zona rural, farão um esquema de rodízio.

“Não podemos deixar essa pandemia continuar fazendo vítimas de modo desenfreado. Como gestores públicos, representantes e defensores do povo, temos o dever de zelar pela vida da população. E é isso que temos feito. Essas medidas deverão compor um decreto único, válido para as dez cidades e se aprovado pelo Consórcio, tenho certeza que trará os resultados que tanto precisamos”, disse o prefeito de Quixadá.

Confira os principais pontos do decreto:

 

  • Ficam vedadas durante o período de prorrogação do isolamento social quaisquer festas e eventos com risco de disseminação da COVID-19, sob pena de aplicação de multa pessoal de R$ 1.000 a R$ 5.000;
  • Permanecerão autorizadas a operação do serviço de transporte intramunicipal de passageiros, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas, em forma de rodízio, sendo permitido a realização de barreiras sanitárias para o controle do fluxo de passageiros e observância as medidas sanitárias;
  • Reforço da fiscalização municipal, com apoio das autoridades do Estado, quanto à proibição da realização de festas e eventos que gerem aglomerações, bem como quando à obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de aplicação de multa e interdição do local;
  • Fica proibido qualquer tipo de venda e consumo de bebida alcoólica em Quixadá, durante a validade desse decreto, evitando-se aglomerações, em espaços públicos e privados;
  • Fica proibido o uso de som e carro de som, inclusive paredão, com fins recreativos, durante a validade desse decreto, sob pena de apreensão dos equipamentos sonoros. É autorizado o uso de carro de som volante com finalidade publicitária, em horário comercial, compreendido de segunda-feira a sexta-feira, das 07 horas às 17 horas;
  • Bancos e instituições financeiras deverão disponibilizar pelo menos três profissionais de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Lotéricas deverão disponibilizar pelo menos 1 profissional de vigilância para organização das filas no perímetro externo. Em caso de descumprimento, são previstas multa no valor de R$ 50 mil e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento;
  • Fica permitido o funcionamento de academias e templos religiosos e igrejas, apenas com 30% da capacidade;
  • O comércio em geral deve funcionar com 50% de sua capacidade de atendimento ao público, devendo ser adotado, se pertinente ao caso, a prática de agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários, assim como a organização de filas externas e controle de entrada e saída de clientes;
  • De segunda a sexta, a partir das 19h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas quaisquer atividades do comércio e de serviços, exceto serviços essenciais. Comércio de rua funcionará até às 17 horas, de segunda a sexta, e até as 13 horas aos sábados e domingos;
  • Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar não funcionarão entre 15h até as 5h do dia seguinte; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 5h do dia seguinte. Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar após o horário de restrição, desde que exclusivamente para os hóspedes, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle;
  • De segunda a sexta, os estabelecimentos comerciais de bens e serviços de qualquer natureza, deverão destinar o horário de 07:00 às 12:00 horas ao atendimento preferencial de idosos e pessoas advindas da zona rural do Município;
  • Durante o toque de recolher, fica proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas neste decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.
  • Ficam suspensos no Hospital Dr. Eudásio Barroso e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os serviços de caráter ambulatorial que seja direcionado a pacientes eletivos de baixo risco, restringindo-se ainda as visitas a pacientes internados. Ficam suspensos ainda os serviços odontológicos eletivos prestados pelo Município;

A fiscalização quanto ao cumprimento do presente decreto dar-se-á de forma concorrente entre Secretaria de Saúde do Município, da Agefisq de Quixadá, da vigilância sanitária, da Autarquia de Trânsito de Quixadá-CE, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e demais entidades que exerçam poder de polícia na circunscrição do município de Quixadá.

Fonte: https://g1.globo.com/

Zeudir Queiroz