O município de Pacajus, a 56 km de Fortaleza, foi condenado na última terça-feira (13) pela Justiça a convocar, nomear e empossar seis candidatos aprovados em um concurso público da Guarda Municipal em 2007.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), os candidatos se submeteram a processo seletivo em 2007 e foram aprovados dentro do número de vagas para a Guarda Municipal, mas alegaram que os cargos estariam sendo ocupados por comissionados e entraram com ação na Justiça.
Após ser notificada, a Prefeitura Municipal de Pacajus afirmou que a nomeação e a posse dos candidatos somente ocorreria gradativamente, no decorrer do período de validade do concurso, “de forma a resguardar o interesse público”. Em dezembro de 2008, a Justiça de Pacajus determinou a convocação, nomeação e posse dos aprovados, mas o Município recorreu, tendo a apelação negada.
Segundo o desembargador Francisco José Martins Câmara, relator do processo, as alegações do Município foram rejeitadas por não terem fundamentação jurídica sustentável. Ele afirmou que é direito dos candidatos serem convocados, nomeados e empossados nos cargos, já que foram devidamente classificados dentro do número de vagas ofertadas.
Do Diário do Nordeste
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