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Prefeitura de Caucaia é condenada a indenizar mãe que perdeu filha por negligência médica

A Justiça condenou o Município de Caucaia a pagar R$ 60 mil de indenização à mãe de uma menina de quatro anos, que morreu devido a complicações no quadro de pneumonia, agravado pela demora no diagnóstico e falta de tratamento adequado em hospital público. De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sequência de idas ao hospital municipal em curto período e os diagnósticos evasivos, que levaram ao óbito, apontam para a negligência. A morte da criança ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2008.

A autora disse nos autos que em fevereiro de 2008, ela levou a filha, que apresentava febre, vômitos, além de dores na barriga e cabeça, ao Hospital Municipal Dr. Abelardo Gadelha da Rocha, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. O diagnóstico da garota foi de virose, mas não foi realizado qualquer exame para confirmar. Como os sintomas não desapareceram, dias depois, a mãe retornou ao hospital com a criança. Por não haver leito disponível, foi aplicada medicação e as duas voltaram para casa.

O quadro não melhorou e a menina passou a ter dificuldades para respirar. A mãe voltou à unidade de saúde com a filha, pela terceira vez. Foi feito um raio-x do pulmão e elas retornaram para casa. Dias depois, sem apresentar melhoras, a mãe buscou, pela quarta vez, atendimento no hospital. Depois de ser medicada, a garota foi medicada e ficou de repouso aguardando alta. Um médico disgnosticou a criança com pneumonia, solicitou exames de sangue e prescreveu penicilina. Apesar disso, o quadro dela se agravou no dia 29 de fevereiro; ficou com dificuldades para respirar e arroxeada. Então, foi levada pela quinta vez ao hospital. Colocada na sala de ressuscitação, não resistiu à doença.

A mãe ingressou na Justiça contra o Município de Caucaia em julho de 2009, requerendo indenização por danos morais. Alegou que a filha passou por vários médicos, sem ter avaliação adequada que pudesse evitar a morte. Disse ainda que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública e o Conselho Regional de Medicina do Ceará constataram negligência no atendimento.

No dia 18 de janeiro de 2012, a 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia entendeu que houve erro na avaliação do estado de saúde da menina e condenou o Município a pagar R$ 180 mil. O município de Caucaia apelou no TJCE. Na última segunda-feira, 29, a 3ª Câmara Cível reduziu o valor da condenação para R$ 60 mil.

Fonte: O Povo

Zeudir Queiroz