O motivo da decisão judicial seria o uso da máquina pública em benefício próprio no período eleitoral de 2008
O prefeito de Poranga (a 347 km de Fortaleza), Carlisson Emerson Araújo da Assunção, e o ex-prefeito Aderson José Pinho Magalhães tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, por improbidade administrativa nas eleições de 2008. A decisão foi proferida, na quarta-feira, 9, pelo juiz Marcello Alves Nobre.
Além dos gestores, o secretário de Finanças, Osvaldino Rocha Júnior, e o presidente da coligação “A Favor de Poranga”, Wilson Gomes da Silva, também foram condenados. Os condenados terão de pagar multa no valor de R$ 10 mil.
O motivo da decisão judicial seria o uso da máquina pública em benefício próprio no período eleitoral de 2008. O grupo teria fornecido ao Cartório Eleitoral os telefones da Prefeitura e da Câmara Municipal para receber informações de interesse da coligação. Na época, Aderson Pinho era prefeito e candidato à reeleição.
Ação Civil
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa. A alegação foi de que houve prática de conduta vedada durante as eleições, além de violação dos princípios da legalidade e moralidade. Em contrapartida, os gestores argumentaram ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Eles alegaram também que foi paga multa imposta pela Justiça Eleitoral.
O juiz, no entanto, considerou que a inexistência de dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa. “A má-fé é evidente, haja vista que tal circunstância faz concluir que a coligação estava instalada dentro da Prefeitura de Poranga e que os problemas dela junto ao Cartório Eleitoral seriam resolvidos por seus responsáveis, servidores públicos, em pleno horário de trabalho, em clara afronta ao princípio da moralidade administrativa e com acompanhamento direto do chefe do Poder Executivo, candidato à reeleição”, declarou o juiz.
O POVO Online tentou entrar em contato com o prefeito Dr. Carlisson e o ex-prefeito Aderson Pinho, mas as ligações não foram atendidas até a publicação da matéria.
com informações do TJCE
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