O prefeito recorreu da decisão, pela segunda vez, por meio de agravo regimental, mas teve o pedido negado, pelo TJCE, devido à consideração de improbidade pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. O promotor, Durval Aires Filho, entendeu que a Câmara de Barro demonstrou que os danos às finâncias e ao patrimônio público eram razões para manter o afastamento
Irregularidades
José Marquinélio teve o mandato cassado pela Câmara em junho, após a apuração de irregularidades pela comissão processante, a qual constatou desvio de recursos destinados à construção de açudes, além da contratação de funcionário, empresas e veículos de forma irregular.
Ainda de acordo com a comissão processante, o então prefeito teria ainda superfaturado serviços de contabilidade, determinado o pagamento de professores “fantasmas” e deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Prefeito recorre
O prefeito havia impetrado mandado de segurança, alegando que o Legislativo não tem competência para determinar o afastamento e defendeu não haver praticado as irregularidades apontadas. No dia 5 de julho, foi reconduzido ao cargo, pelo Juízo da Comarca de Barro.
A Câmara Municipal interpôs a apelação e no dia 12 de setembro, o prefeito foi afastado mais uma vez.
Do Diário do Nordeste
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