Os réus foram investigados por abuso de poder político nas eleições de 2016. Dentre os fatos motivadores da decisão desfavorável aos recorrentes, estão contratação excessiva de servidores temporários e contratação fraudulenta de estagiários; utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral; e repasse irregular de verbas para associações.

A Corte determinou a execução imediata do acórdão, com a realização de novas eleições. O presidente da Câmara Municipal deve assumir a prefeitura de Cascavel até a realização do pleito. Os recorrentes ficam ainda inelegíveis por 8 anos.
O POVO Online não conseguiu localizar a defesa dos réus para comentar a manutenção da cassação, já que o TRE-CE comunicou a decisão após as 22 horas desta segunda-feira.
Entenda
O julgamento do recurso foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor Rocha Lima, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.
No último dia 24 de janeiro, o juiz apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação da presidente, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão desta segunda, o julgamento teve continuidade. o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos vistores os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.
Fonte: O Povo Online
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