A atual administração de Pacatuba foi oficialmente notificada pelo Ministério Social e Combate à Fome sobre decisão do TCU que solicita à devolução de recursos do Projovem devido a não execução de coletivos no decorrer do exercício de 2010.
Segundo o Departamento de Proteção Social Básica, o valor a ser devolvido é de R$ 48.654,53 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e quatro reais e Cinquenta e três centavos), valor que foi devidamente corrigido baseado no índice do IPCA, mais juros de mora e taxa SELIC.
Apesar de a dívida ter relação com a não aplicação correta dos recursos por parte da administração passada, a Súmula do TCU nº 230 indica que compete ao gestor sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando não o tiver feito, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando o resguardo do patrimônio público.
A prefeitura tem o prazo de 15 dias para realizar o pagamento, sob risco de serem iniciados os procedimentos administrativos internos objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial, da qual incidirá a inclusão do nome do prefeito Alexandre no CADIN e na Conta “Diversos Responsáveis” do SIAF.
O prefeito Alexandre Alencar, se pronunciou a respeito desta decisão do TCU, informando que o município cumprirá a deliberação, ainda que a dívida seja da administração passada.
“Pacatuba não pode ser penalizada, com inclusão do município no cadastro devedor do Governo Federal devido a má aplicação de recursos e ações ineficientes, irresponsáveis e desastrosas de administrações anteriores. Vamos encaminhar esta notificação ao Ministério Público para adotar as devidas providencias jurídicas e legais”, comentou o prefeito.
Helany Cristina Holanda
Assessoria de Imprensa de Pacatuba
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