OAB-CE sai em defesa da lei que libera prefeitos não julgados

A onda de protestos que varreu as ruas do país no mês de junho traduziu o intenso repúdio e a crescente indignação social com a já conhecida sensação de impunidade. E a mais funesta forma de impunidade é aquela que encontra na lei cobertura para existir: a prescrição. Na última semana do ano legislativo, a Assembleia do Ceará aprovou a lei que determina que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) temcinco anos, não prorrogáveis, para investigar, julgar e averiguar as contas dos 184 prefeitos do Estado sob pena da prescrição das penalidades. A polêmica lei desagrada à maioria da população, que não se sente representada na decisão dos parlamentares. Para essa maioria, bastasegurar os julgamentos por um prazo de cinco anos para que os administradores públicos tenham caminho livre para impunidade. Depois de um silêncio colossal, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB -CE ), Valdetário Monteiro, veio a público para se posicionar sobre a alteração na Constituição Estadual. Mas, ao contrário do que se desejava, a direção da OAB não está disposta a contestar a nova legislação. “Embora seja uma medida impopular, você estabelecer o critério de prescrição em cinco anos para um país tão carente em avaliação de contas como o nosso, eu acredito que essa é uma medida de justiça”, admite. Segundo Valdetário, cinco anos é tempo suficiente para que o tribunal investigue, julgue e determine a averiguação de contas dos acusados. “O administrador público não pode passar o resto da vida sendo acusado de um delito que não serve a termo no seu julgamento”, argumenta. *Reportagem completa na edição deste sábado (28) do jornal Aqui Ce. Fonte: Ceará News7
Zeudir Queiroz

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