Ficou mais difícil ser eleito vereador em 2016. Além de perder o espaço na propaganda eleitoral, o candidato ao cargo não tem mais como contar tanto com o número de votos alcançado por sua legenda para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.
Com a nova regra eleitoral, além do número total de votos da sigla ter que alcançar o quociente eleitoral, o postulante ainda deve ter um número de votos que chegue a, pelo menos, 10% desse número para ser eleito. A “nota de corte”, como vem sendo chamada a nova regra, foi definida no artigo 108 do novo Código Eleitoral.
A mudança está levando diversos candidatos à Câmara Municipal a estimularem que seus eleitores não votem mais no partido, prática comum nos pleitos, mas no seu número individual. Veja o que a nova regra modifico
Quociente eleitoral é o número total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. Em Fortaleza, são 43 cadeiras na Câmara Municipal. Para entender, vamos usar como exemplo o coeficiente eleitoral de Fortaleza na última eleição municipal, de 2012.
O que mudou
Em 2012, foram 1.249.166 votos válidos em Fortaleza, que, divididos por 43, resultaram num quociente de 29.050. Para saber a quantas cadeiras cada partido terá acesso na Casa, era necessário apenas somar o número total de votos atingido por ele, tanto os votos na legenda, como em candidatos específicos.
Agora, além desse cálculo, é necessário que o candidato atinja 10% desse número. Ou seja: mesmo que um partido tenha número de votos equivalente a 10 vagas na Câmara, o candidato teria que ter atingido pelo menos 2.905 votos (10% do quociente eleitoral daquele ano). Se uma dessas 10 vagas não conseguir esse número de votos, a vaga é redistribuída.
Fonte: O POVO Online
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