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Nova Lei em Boa Viagem prevê que animal abandonado seja sacrificado se estiver doente

A Câmara de Vereadores da Prefeitura de Boa Viagem, a 200 km de Fortaleza, alterou uma antiga lei de captura animais de rua que previa o sacrifício caso o proprietário não fosse buscá-lo dentro de um prazo de 10 dias, independente de sua condição de saúde. Agora, o sacrifício só é permitido caso o animal apresente comportamento agressivo durante a captura ou porte alguma doença que coloque em risco a saúde pública do município.

Antes, os animais eram sacrificados se não fossem resgatados num prazo de 10 dias (FOTO: Divulgação)

A decisão deve partir após o diagnóstico de um médico veterinário. O projeto de lei 32/2017 foi aprovado no último mês de agosto.

“Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado, se não for retirado por seu dono, dentro de dez dias, mediante o pagamento da multa e das taxas respectivas”, determinava a antiga lei de nº 414/1984. Com a nova lei, os animais serão disponibilizados pela Prefeitura para a adoção.

“O animal que não for resgatado no prazo previsto no caput deste artigo será considerado abandonado, autorizando-se o município a efetuar a sua respectiva doação, adoção e alienação”, confirma a nova lei.

Outra alteração realizada é o prazo de retirada do animal. Antes, os proprietários tinham no máximo 10 dias para retirar o seu animal. Agora, esse tempo diminuiu para sete dias.

Já em relação bovinos, suíno, caprino e ovino a nova lei prevê uma ação diferente. Caso sejam encontrados na rua e com boas condições de saúde e se estiver dentro dos critérios das condições sanitárias, a Prefeitura deve abatê-los e doar a carne parta escolas públicas, estabelecimento médico-hospitalares e entidades filantrópicas.

“Em se tratando de bovino, suíno, ovino ou caprino, fica autorizado o Município a abater o animal e a doar a carne para as escolas da rede públicas municipal para os estabelecimentos médico-hospitalares ou para entidades filantrópicas, exigindo-se a prévia constatação da boa saúde do animal e observadas as exigências sanitárias”, determina a nova lei.

Fonte: http://tribunadoceara.uol.com.br/

 

Zeudir Queiroz