Profissionais das unidades de saúde dos 184 municípios cearenses devem fazer novo cadastro em plataforma do Ministério da Saúde para a campanha de vacinação contra a Covid-19
Em mais uma etapa da preparação para a campanha de vacinação contra a Covid-19, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) orienta os 184 municípios cearenses quanto ao acesso ao Módulo Covid-19, do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI), que funcionará como banco de dados geral dos brasileiros vacinados contra a doença. Para isso, profissionais de saúde vacinadores e responsáveis pela digitação dos dados têm até quarta-feira, 13, para fazer novo cadastro no Sistema de Cadastro de Permissão de Acesso (SCPA).
Ricristhi Gonçalves, coordenadora de Vigilância e Prevenção a Saúde da Sesa, destaca a importância dessa etapa para que as unidades de saúde comecem a vacinação quando os imunizantes chegarem ao Ceará.
“Todos os estabelecimentos de saúde que vão realizar a vacinação, têm que registrar seus dados. Isso é feito através do Plano Nacional de Imunização (PNI). É de suma importância que todos os municípios estejam com o cadastro dos seus vacinadores em dia”, reforça a coordenadora.
Os profissionais que já são cadastrados no e-SUS AB e no SIPNI atual deverão realizar novo cadastro no Sistema de Cadastro de Permissão de Acesso. Após o Ministério da Saúde (MS) disponibilizar o novo SIPNI, os operadores devidamente cadastrados serão vinculados às respectivas unidades de saúde para digitar os dados dos vacinados no Módulo Covid-19.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
A Portaria nº 1833 de 4 de novembro de 2018 define o cadastramento dos estabelecimentos de saúde enquadrados como Central de Abastecimento e de estabelecimentos que realizam Serviço de Imunização no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
Dos 184 municípios do Estado, 141 já estão cadastrados, e os demais estão com o procedimento em andamento. Além de cadastrar as centrais de abastecimento municipais, as unidades de saúde do Estado que possuem salas de vacina devem enquadrar o “Serviço 174 – Imunização” e a “Classificação 001 – Indivíduos em Geral”.
O procedimento é necessário para garantir a rastreabilidade dos imunobiológicos adquiridos e distribuídos pela Coordenação Geral do PNI. Dessa forma, todos os municípios devem estar com o cadastro dos profissionais de saúde em dia.
Fonte: O Povo Online
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