Segundo o MPF, houve subcontratação ilegal e superfaturamento de rotas no município de Jardim
O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte propôs ação penal e ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Jardim, Fernando Neves Pereira da Luz, e outros três réus por possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de transporte escolar. O contrato foi firmado após celebração de convênio com recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
De acordo com o procurador da República Rafel Rayol, autor da ação, inquérito civil público instaurado pelo MPF demonstrou que houve subcontratação ilegal e superfaturamento de rotas no município de Jardim, no Cariri cearense. Segundo a apuração, Francisco Neudo Rangel, ocupando o cargo de secretário de Obra, estabeleceu valores de quilometragem mensal “completamente aleatórios” para as rotas do transporte escolar municipal, através do qual se possibilitou a Sônia Mara Soares Sampaio, então secretária de Educação, a abertura dos processos licitatórios, cujos objetos possuíam “definição imprecisa e deficiente”.
Consta nas ações que Sônia Mara Soares Sampaio celebrou dois contratos com valores superfaturados com a empresa Top Service (atualmente denominada Flamax Ambiental Serviços e Transporte Ltda.), representada pelo seu sócio administrador à época, José Leonardo Magalhães Melo, beneficiando-os indevidamente com verbas públicas. Além disso, Fernando Neves Pereira da Luz autorizou que a empresa subcontratasse de forma ilegal veículos irregulares e motoristas para que executassem o serviço de transporte escolar.
De acordo com a equipe de fiscalização, as contratações ocorreram com valores respectivos de R$ 1,89 milhão e R$ 2,24 milhões. Para pagamento das despesas inerentes aos contratos, concorreram recursos federais oriundos do PNATE nos valores de R$ 325,4 mil para o exercício de 2009 e R$ 377,9 mil para o exercício de 2010.
Nas ações, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol busca a condenação dos responsáveis pelos atos de improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos e a perda de funções públicas, pagamento de multas, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), além da condenação por crime de responsabilidade e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar, respectivamente, a doze e cinco anos de prisão.
Fonte: Cnews
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