O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com cinco Ações Civis Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola, que ocupou o cargo de 1997 a 2004 e de 2005 a 2008. Ele é acusado de irregularidades na aquisição de diversos produtos e serviços. Todas as ações foram ajuizadas pela promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos no dia 28 de novembro.
A primeira ACP diz respeito à não realização de procedimento licitatório para compra de combustível e contratação de uma construtora no ano de 2007. De acordo com relatório enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao MP, os gastos custaram aos cofres públicos cerca de R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Após uma inspetoria técnica, o TCM considerou irregulares as contas do ex-gestor, aplicando uma multa de R$ 7.980.
A segunda ação é baseada em uma representação também emitida pelo TCM. O documento demonstra ausência de licitação para compra de materiais de construção e combustíveis em 2005. José Ney Leal Petrola teria feito contratações que somam R$ 91 mil. O Tribunal julgou as contas irregulares e aplicou multa de R$ 9.576.
Já a terceira Ação Civil Pública é resultado de aquisição de combustíveis e contratação de uma construtora no ano de 2006 sem licitação. De acordo com inspetoria técnica feita pelo TCM, foram gastos R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Novamente foi aplicada uma multa, desta vez no valor de R$ 7.980.
A quarta ACP denuncia irregularidades praticadas pelo ex-gestor ao adquirir combustíveis e contratar uma construtora no ano de 2006, ocasião em que foram gastos respectivamente R$ 183 mil e R$ 43 mil dos cofres públicos sem que fossem feitos os devidos procedimentos licitatórios. Mais uma vez José Ney Leal Petrola teve as contas desaprovadas pelo TCM, com imposição de multa no valor de R$ 7.980.
A quinta ação pede a condenação do ex-prefeito pelo fato de ele ter cometido irregularidades ao contrair despesas para a ampliação de uma escola (R$ 383 mil); para a compra de gêneros alimentícios (R$ 6.632); para contratação de assessoria técnico-contábil (R$ 21.876); para a reforma da escola Antônio Petrola (R$ 67.762); para a construção de uma infraestrutura esportiva (R$ 66.869); e aquisição de material didático (R$ 11.271). Segundo o TCM, as compras foram feitas sem licitação e no exercício financeiro de 2006. Novamente as contas foram consideradas irregulares e foi aplicada multa no valor de R$ 27.134.
Em todos os casos, a conduta do ex-gestor viola a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e está prevista na Lei Nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa. O Ministério Público entende que houve prejuízo ao erário e desrespeito aos princípios da administração pública, que, segundo a Constituição Federal, deve se pautar pelos valores de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Por conta disso, nas cinco ações o MP pede que José Ney Leal Petrola seja condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.
Fonte: Ceará News7
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