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Mais uma barraca de praia deve ser demolida

A decisão ainda cabe recurso dirigido às instâncias superiores. O processo, portanto, não tem prazo final definido

Mais uma barraca de praia do Cumbuco foi condenada à demolição. Desta vez, o restaurante Lisboa Mar à Vista. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, na última quinta-feira (25), a decisão proferida pela juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, que determinou a desocupação e derrubada da estrutura.

Das ações relacionadas à demolição de estabelecimentos construídos de forma irregular naquela área, dez foram julgadas e nenhuma executada FOTO: JOSÉ LEOMAR

O entendimento da Justiça e do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública, em 2008, é de que a barraca ocupa, na porção norte, área de praia, informação atestada por laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O equipamento impede o livre acesso de banhistas à praia.

Segundo o órgão, entre a linha da preamar e a barraca Lisboa Mar à Vista, consta o início da vegetação natural. “Dessa forma, o imóvel dificulta o livre e franco acesso àquele bem de uso comum do povo, privatizando o trecho de área de praia”, afirma o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

Duas barracas e um restaurante do Cumbuco já haviam sido condenados à demolição em março. Agora, são 22 ações na área, como informa o procurador da República Alexandre Meireles. Dessas, dez foram julgadas, e nenhuma executada. “Algumas estão na primeira instância. Estamos pleiteando o cumprimento da lei nos processos”.

O procurador lembra que, dependendo da decisão para as barracas do Cumbuco, abre-se um precedente no que se refere ao caso dos equipamentos da Praia do Futuro. Porém, Meireles atenta para o fato de que no Cumbuco os processos estão em estágio mais avançado. Além do que são entendimentos diferentes, como opina o procurador. No entanto, faz a ressalva de que todas as barracas estão em área irregular. Segundo a lei, os estabelecimentos precisam estar 33m depois da faixa de praia. “O MPF tem preocupação com a invasão de áreas no Ceará, que é muito comum. Temos ações em Paracuru, São Gonçalo e Fortim”.

Recurso

No caso do restaurante Lisboa Mar à Vista ainda cabe outro recurso para as instâncias superiores. O proprietário da barraca havia apelado da sentença, no primeiro julgamento, sob a alegação de que promove empregos na localidade e que não se tratava de área de preservação.

A sentença determina a desocupação e remoção da construção, instalações, edificações, resíduos e materiais. A decisão em primeiro grau condenou o réu a recompor as áreas indevidamente usadas, com recuperação das dunas primárias e a vegetação nativa danificadas, mas isentou o réu do pagamento de custas judiciais e honorários de advocacia, por esta razão, o pedido foi parcialmente procedente.

A reportagem tentou, mas não conseguir contato com a Associação dos Barraqueiros da Praia do Cumbuco.

LINA MOSCOSO
REPÓRTER

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com

 

Zeudir Queiroz