A juíza substituta titular da comarca de Aiuaba, Anna Carolina Freitas de Souza, concedeu liminar na manhã desta quinta-feira, 24, em ação popular contra a prefeitura do municipal, que havia marcado um leilão de veículos para a próxima terça-feira, 29, às 9 horas.
A ação impetrada alegou que o leilão é um “desrespeito às normas legais com nítido dano ao patrimônio público e uma conduta da gestão atual para prejudicar a futura gestão do município”, diz um trecho do processo, que pediu ainda pela procedência de ação dano ao Patrimônio Público e Crime de Improbidade.
Despacho
Após analisar toda a documentação apresentada, a juíza constatou que a Prefeitura de Aiuaba não tinha autorização da Câmara Municipal para leiloar bens públicos. Outra irregularidade apontada estava relacionada ao destino dos recursos arrecadados com o leilão.
“Os documentos de fls. 13/18 , atestam que o valor arrecadado no leilão seria destinado a priori, ao leiloeiro, e a não identificação do agente responsável pela homologação”, diz trecho da decisão judicial.
O despacho cita também “que o leilão poderá ter danos graves ao município com risco de dilapidação do patrimônio público”.
Ao final, Dra. Anna Carolina determina na liminar a sustentação do leilão e fixou multa pecuniária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo a responsabilização pessoal do prefeito.
Fonte: O POVO Online/Colabou Amaury Alencar
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