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Justiça questiona lei que libera drones para pulverização de agrotóxicos no Ceará

Procuradoria Geral de Justiça questiona segurança da medida e pede suspensão imediata; ação é apoiada por parlamentar e gera repercussão na Assembleia Legislativa

Foto: Freepik

A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará (PGJ) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 19.135/24, que autoriza o uso de drones para pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará. A norma foi aprovada pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Alece) e sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) em dezembro de 2023.

A ação movida pela PGJ solicita a suspensão imediata da lei, argumentando que a medida representa um retrocesso ambiental e fere o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente. Para o procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho Filho, a nova legislação configura uma “nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental”, por não apresentar garantias científicas sobre os riscos envolvidos no uso da tecnologia.

Falta de estudos e riscos à saúde pública

Na petição, a PGJ ressalta a ausência de estudos conclusivos que comprovem a segurança do uso de drones na aplicação de defensivos agrícolas. O texto aponta que populações que vivem no entorno das plantações podem ser expostas de forma direta ou indireta a produtos potencialmente tóxicos.

Além disso, o uso de agrotóxicos dispersos por via aérea, ainda que por drones, pode atingir recursos hídricos, áreas de proteção ambiental e zonas urbanas próximas a propriedades rurais, gerando consequências imprevisíveis para a saúde humana, fauna e flora.

Retrocesso legislativo e impacto sobre lei anterior

A nova lei altera diretamente a chamada Lei Zé Maria do Tomé (Lei nº 16.820/19), de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará. Considerada uma conquista histórica pelos movimentos ambientais, a legislação visava evitar a contaminação de comunidades rurais e a degradação ambiental em áreas sensíveis.

Com a aprovação da nova medida, considerada por críticos como a “chuva de veneno”, o dispositivo anterior perdeu eficácia, abrindo margem para que empresas agrícolas utilizem drones para aplicar substâncias químicas de forma remota, mesmo sem a devida avaliação de impactos.

Articulação política e divisão na base governista

A nova lei é de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil) e teve apoio direto do governador Elmano de Freitas, o que causou desconforto e dividiu a base governista na Assembleia Legislativa. Parlamentares do próprio PT, partido do governador, votaram contra a proposta.

O deputado Renato Roseno, principal articulador da Lei Zé Maria do Tomé, apresentou outra ADI, desta vez protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo objetivo de suspender a norma estadual. Segundo ele, a medida representa uma afronta à legislação ambiental e à jurisprudência do STF que garante a vedação do retrocesso em direitos fundamentais.

Próximos passos

O pedido da PGJ será analisado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que poderá suspender a lei liminarmente até julgamento do mérito. Se mantida, a decisão poderá influenciar outros estados que consideram legislações semelhantes.

Além disso, o trâmite da ação no STF poderá ter repercussão nacional, ao discutir o limite da autonomia dos estados em regulamentar o uso de tecnologias agrícolas potencialmente nocivas ao meio ambiente.

Enquanto isso, organizações da sociedade civil e entidades ambientais têm se mobilizado em protestos e campanhas contra a nova lei, cobrando maior transparência, estudos técnicos e respeito às conquistas socioambientais no Ceará.

Zeudir Queiroz