O juiz Daniel Carneiro, da Comarca de Trairi, a cerca de 124,5 km de Fortaleza, proibiu a realização da festa do ”pisca”, na praia de Flecheiras, e de qualquer tipo de paredão de som durante as festas de fim de ano no município e nas praias da região.
Representantes da sociedade de Trairi e da Associação de Hotéis e Pousadas da região reclamaram sobre a grande quantidade de paredões de som nas praias de Flecheiras, Mundaú e região. Eles alegaram que o grande número de equipamentos perturbam o sossego de hóspedes e moradores, prejudicando o turismo e o comércio local. Para debater o assaunto foi realizada audiência pública com diferentes setores da sociedade.
A proibição ocorreu após a reunião, pois a justiça considerou o fato de o município não dispor de espaço adequado para a realização da festa, já que a área onde ocorreria o evento é de preservação ambiental. Foi destacado ainda o fato de “não haver entidade responsável pela organização do evento que pudesse assumir a responsabilidade por qualquer dano”. Em caso de descumprimento da medida, haverá a apreensão do veículo, além do pagamento de multa.
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