O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da Comarca de Barro (distante 452 km de Fortaleza), determinou que o Município pague pelo menos um salário mínimo a todos os servidores municipais, independente do tipo de vínculo e da jornada de trabalho. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência, representação por improbidade administrativa e multa diária no valor de R$ 5 mil.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) recebeu denúncias da existência de servidores recebendo remunerações abaixo de um salário. Após investigação, ficou evidenciado que alguns funcionários ganham a metade do mínimo para jornada de 20 horas semanais.
Por isso, em abril de 2013, o órgão ministerial propôs ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município. Requereu que, independente do regime de horas trabalhadas, os servidores não recebessem menos do que um salário mínimo. Pediu, ainda, que fosse fixada multa diária no valor de R$ 500,00 sobre o patrimônio do prefeito de Barro em caso de descumprimento da ordem.
Na contestação, o Município alegou a impossibilidade de tutela antecipada em face do Poder Público e da aplicação de multa contra o gestor, devendo incidir sobre o ente federativo. Também requereu prazo para a possível adequação ao pagamento do salário mínimo.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou se tratar de violação à Constituição Federal. Destacou que o salário mínimo “deve ser garantido a todos os servidores públicos, independente da jornada de trabalho, ainda que seja reduzida”.
Disse, ainda, que não pode ser tolerada “a ausência de organização e planejamento na nomeação de servidores, onerando indevidamente o erário, decorrente da excessiva contratação de servidores, com a posterior utilização de argumentos relativos à conveniência financeira da Edilidade como justificativa para o descumprimento de norma de matriz constitucional”.
* Com informações do TJ/CE e Ceará News7
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