O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio de sua 7ª Câmara Cível, decidiu manter a liminar que decretou o bloqueio dos bens de Manoel Cláudio Pessoa Cardoso até o fim do julgamento do processo, aberto pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), em que o ex-prefeito de Canindé é acusado de improbidade administrativa por fraude em contratos para a locação de veículos.
Segundo as investigações, as irregularidades foram encontradas em contratos celebrados entre o município e a empresa LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda, tendo como objetivo a disponibilização de um veículo para o gabinete do então prefeito. O automóvel teria sido comprado pela contratada por R$ 174.440,00 e alugado por R$ 12.847,11 ao mês.
Para o Ministério Público, o procedimento constitui simulação de compra e venda, por conta do visível superfaturamento do contrato. Por isso, a ação civil pública exige o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e a aplicação de penas administrativas aos envolvidos.
Além Manoel Cláudio, o seu ex-chefe de gabinete, Michel Brito Almeida, a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda., e o gerente comercial da empresa, George Alexandre Moreira de Souza, são citados no processo.
Indignado com as acusações, o ex-prefeito afirma que a decisão judicial foi concedida sem que ele pudesse apresentar sua defesa. Manoel Cláudio alega que não há qualquer irregularidade no contrato questionado pelo Ministério Público.
Para a Justiça, os indícios que confirmam os atos de improbidade praticados pelos réus são evidentes, confirmados pelos documentos presentes no processo.
Fonte: Ceará News7
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