Foi suspensa a determinação judicial que impedia o município de Lavras da Mangabeira, a 417,4 quilômetros de Fortaleza, a realizar concurso público para a Prefeitura, ainda neste semestre. A decisão partiu do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, nesta semana.
O concurso visa o preenchimento de 457 vagas para o quadro de pessoal da Prefeitura. O Instituto Nacional de Gestão Avançada (Inga) foi selecionado por processo licitatório como empresa responsável pelo certame. O objetivo era contratar médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, entre outros profissionais. As inscrições foram abertas no período de 15 de outubro até o próximo dia 21 de novembro, conforme o Edital nº 1/2013.
Entretanto, um mandato de segurança, com pedido de liminar, contra o secretário de Administração de Lavras da Mangabeira e o presidente da Comissão de Licitação, impetrado pela Consultoria Público-Privada e Assessoria Municipal (Consulpam), requereu a anulação do ato licitatório. A Consultoria alegou que a Inga estaria inabilitada porque não apresentou a documentação exigida para participar da concorrência. Ao analisar o caso no último dia 6, o juiz Túlio Eugênio dos Santos, titular da Vara Única de Lavras da Mangabeira, deferiu a liminar e suspendeu a realização do concurso, bem como as inscrições em curso.
O Município, então, entrou com pedido de suspensão da liminar (nº 0032202-37.2013.8.06.0000) no TJCE. Ao analisar o pedido, o presidente do TJCE suspendeu a decisão de 1º Grau por entender que a “requerente [Prefeitura] está impossibilitada, por ato do Poder Judiciário, de realizar concurso para diversos cargos que irão dotar o município de um corpo de servidores aptos a prestação de serviços essenciais. A liminar questionada, é fato, atinge a normal execução do serviço público, e, por decorrência, viola a ordem administrativa”. Segundo a Prefeitura de Lavras, mais de 10 mil candidatos estao inscritos no concurso.
Fonte: O POVO Online, com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
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