O projeto de implantação da Refinaria Premium II, no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, foi cancelado pela Petrobras em janeiro deste ano
Uma liminar expedida pela Justiça do Ceará, nesta terça-feira (12), concedeu um prazo de 15 dias para que a Petrobras apresente todos os documentos referentes a implantação da Refinaria Premium II, no Ceará. Os documentos foram solicitados pela OAB do Ceará em uma Ação Civil Pública ajuizada no último dia 6 de maio.
Segundo a determinação, foram solicitados três estudos: 1º, quanto à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, notadamente no Estado do Ceará; 2º, apresentando estudo técnico detalhado que concluiu ser o Estado do Ceará um local apropriado para a construção da refinaria; 3º, apresentando as razões atestando que a refinaria não seria mais viável ao Ceará. Os documentos devem ser entregues no prazo estabelecido sob a pena demulta diária de R$ 20 mil.
O governo do Estado também foi intimado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo Estado do Ceará, a Justiça entende que “a determinação de devolução poderá ser feita após a justada dos documentos, em momento oportuno”.
Na ação inicial, a OAB-CE requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao Estado do Ceará, aos particulares e morais coletivos. Os valores exatos dos danos materiais e morais serão apurados no decorrer do processo.
O projeto de implantação da Refinaria Premium II, no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, foi cancelado pela Petrobras em janeiro deste ano. A Petrobras informou, através da sua assessoria de imprensa, que não irá se posicionar sobre a decisão.
Já o governo do Estado, também por meio da assessoria de imprensa, afirmou que “a questão da refinaria (Premium II) está sendo tratada internamente com o governo federal”.
Fonte: Diário do Nordeste
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