O Tribunal Regional Federal (TRF-5) determinou, na última quinta-feira, 27, que a prefeitura de Aracati, cidade localizada a 145 quilômetros de Fortaleza, vacine contra a Covid-19 a população da comunidade quilombola do Cumbe, situada na região. Decisão veio após o grupo, considerado prioritário na segunda fase da campanha de imunização, ter reivindicado na justiça o fato de ainda não ter sido contemplado com a vacina.
De acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), que determina a ordem de vacinação contra a doença pandêmica no Brasil, povos e comunidades tradicionais quilombolas têm prioridade e estão inclusos na segunda etapa de vacinação. Para que sejam imunizadas, conforme plano, as comunidades precisam ser reconhecidas por entidades como a Fundação Cultural Palmares (FCP).
A comunidade quilombola do Cumbe foi reconhecida pela fundação em 2014, obtendo o reconhecimento também da Coordenação das Comunidades Quilombolas do Ceará (Cerquice), o que seria suficiente para que os povos fossem contemplados com a vacina. No entanto, isso não aconteceu.
De acordo com João Luís Joventino do Nascimento, conhecido como “João do Cumbe” e que atua como defensor de Direitos Humanos, em março deste ano o Governo do Ceará destinou doses de vacinas a 82 comunidades quilombolas do Estado. No entanto, Aracati, que tem duas comunidades desse porte, teria sido a única cidade que não iniciou com o processo, levando os grupos a procurarem pela Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma ação contra o município. Decisão veio após recurso do defensor regional de Direitos Humanos da DPU, Walker Pachêco.
Como resultado da ação, um juiz federal reconheceu o direito de vacinação apenas da comunidade do Córrego de Ubaranas, pois a comunidade do Cumbe teria finalizado um documento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), utilizado para demarcação de território. O grupo desassistido acionou então a Procuradoria da Republica em Limoeiro do Norte e o caso foi parar no TRF 5.
“O Ministério Público Federal alegou que a pendência de regularização fundiária da Comunidade
do Cumbe não é fator impeditivo à vacinação prioritária das pessoas quilombolas ali residentes. (…) Aduz que a situação da Comunidade do Cumbe é até mais desfavorável e mais vulnerável do que a da Comunidade Ubaranas”, diz trecho do documento expedido pelo TRF.
Depois da decisão favorável do órgão, João afirma que a comunidade aguarda pelo contato da secretaria de saúde da região, “definindo o dia e horário para a vacinação”. Além disso, ele acusa a prefeitura de ter remanejado as doses de vacinas destinadas ao grupo para outras pessoas que são classificadas como prioridades na campanha de imunização no município, que já está na quarta fase.
O POVO procurou a assessoria da prefeitura de Aracati para perguntar sobre o que havia acontecido com as doses destinadas às comunidades e quando será dado inicio a vacinação do grupo favorecido por último. No entanto, a única resposta do órgão, dada por meio de WhatsApp, foi: “Decisão judicial não se questiona, se cumpre”, sem detalhar informação ou dar maiores explicações sobre o caso.
Fonte: https://www.opovo.com.br/
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