Crato. O prefeito deste município, Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, tem prazo de dez dias, a contar a partir da data de sua notificação, para suspender todos os contratos temporáriosrealizados pela gestão municipal. A determinação, divulgada no início da tarde desta terça-feira (9), foi proferida no último dia 28 de agosto pelo juiz José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, em atendimento a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial, através do promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, havia ajuizado uma ação civil pública em agosto de 2013, após ter recebido denúncias de que cerca de 800 contratos temporários teriam sido realizados, através de determinação direta do prefeito do município, para preenchimento de cargos exclusivos de servidores efetivos. A maioria dos contratos atende a função de professor temporário e de profissionais do setor de saúde.
Além do cancelamento dos contratos, a Justiça também determinou que o prefeito convoque, nomeie e emposse todos os aprovados no último concurso público realizado pelo município, datado em 2011. Na ocasião, conforme denunciou o MPCE, foram oferecidas 360 vagas pelo município. No entanto, como o número de contratos temporários autorizados pelo prefeito Ronaldo Mattos é superior às vagas disponibilizadas para realização do concurso, o gestor necessitará enviar Projeto de Lei para a Câmara Municipal solicitando que o Legislativo autorize a criação das novas vagas.
A Justiça quer, ainda, que os candidatos classificáveis também sejam contratados, imediatamente, em igual número ao de servidores temporários. Caso não aja acatamento à decisão judicial, da determinação foi estipulada é de R$ 5 mil por dia, devendo ser paga pessoalmente pelo prefeito.
A reportagem tentou ouvir o prefeito do município, Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, a respeito da determinação da Justiça. Seu telefone celular, no entanto, encontrava-se fora da área de cobertura. Por telefone, a assessoria de comunicação do município informou que apenas o procurador geral do município, George Borges, estaria autorizado a comentar o assunto. Coincidentemente, o telefone celular do procurador também estava desligado ou fora da área de cobertura.
Por Roberto Crispim
Fonte: Diário do Nordeste
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