O juiz Luís Eduardo Girão Mota determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 2.355.133,03 das contas do Município de Acopiara. A medida visa garantir o pagamento dos salários atrasados dos funcionários públicos.
O magistrado, que responde pela 1ª Vara da Comarca, estabeleceu que a dívida seja quitada até o dia 10 de fevereiro. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser pago pelo prefeito Vilmar Florentino.
De acordo com o TJ, o sindicato dos servidores municipais ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o pagamento de R$ 1.998.889,68, referente à remuneração de dezembro de 2012, e de R$ 356.243,35 relativos ao 13º salário do mesmo ano.
Na contestação, o prefeito reconheceu o débito e se propôs a quitá-lo, mas somente depois de 23 de março deste ano, quando serão concluídos os trabalhos de auditoria interna. O gestor explicou que conseguirá abertura de crédito especial no orçamento deste ano para pagar a dívida.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o pagamento pode ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Do Ceará News7
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