O magistrado da 2º Vara da Comarca de Granja estabeleceu distância mínima de 200 metros e multa para o agressor do cão Bethoven. Porém, solicitou que o autor da ação passasse a ser o tutor do animal.

O requerimento da defesa de Bethoven, com tutoria do agricultor João Cordeiro da Silva, e escrito pelo advogado José Moura Neto, foi apresentado à Justiça após o animal ser agredido com um disparo de arma de fogo no último dia 14 de março. O crime aconteceu na zona rural do município de Granja, onde vivem João Cordeiro, Bethoven e o réu.
O pedido da defesa era que o agressor não pudesse se aproximar da vítima a uma distância de 500 metros com multa inicial de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Contudo, o juiz estabeleceu um limite de 200 metros e punição financeira inicial de R$ 5 mil.
“Concedo ao autor medida de urgência, para o fim de impedir que o réu mantenha contato com o mesmo. A medida visa não só a proteção física, como também a segurança psíquica do animal, razão pela qual limito essa distância ao mínimo de 200 metros”, decidiu o juiz.
“Fixo multa por descumprimento no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de simples desobediência sem maiores consequências ao tutelado. Em havendo ato gravoso, lesão física, a multa será majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); em caso de morte, a multa será no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, complementa a decisão.
“Essa decisão que culmina multa para o agressor é inédita. Ela jamais foi concedida para proteger um animal. Então é o Judiciário reconhecendo que o animal é um ser que sofre. É inédito, porque um animal nunca teve uma ‘medida protetiva’ com a culminação da multa”, destaca Moura Neto, advogado de Bethoven.
Ele reitera que o termo ‘medida protetiva’ pode ser associado à Lei Maria da Penha, mas a decisão se assimila porque estabelece que o réu permaneça a uma distância definida judicialmente.
“É praticamente unânime entre as pessoas minimamente razoáveis e empáticas a noção de que se deve evitar crueldade animal, tanto quanto possível, por uma questão até de não violação de um dever de virtude contra si mesmo”, escreveu o juiz Guido de Freitas Bezerra.
“Não desconheço que vem ocorrendo uma transformação no entendimento sobre a questão, com a adoção cada vez maior da tese de que os animais são, sim, sujeitos de direitos”, complementa o magistrado.
Alteração no autor da ação
Apesar da decisão judicial após a ação “assinada” com a digital da pata do animal, o juiz reforçou a necessidade da alteração na autoria do processo. “No entanto, no atual estágio de nossa Constituição e do direito infraconstitucional, infelizmente, deixo registrado, os animais ainda não são tratados como sujeitos de direitos”, contrapôs o magistrado de Granja.
Contudo, para Moura Neto, a solicitação judicial não altera o valor histórico da decisão. “O Judiciário realmente se preocupou com o bem-estar do Bethoven. Talvez seja uma decisão paradigmática para libertar os animais da exploração. Realmente foi bacana, especialmente vindo do interior do estado”, comemora o advogado.
“Tanto é que na liminar ele reconhece o animal como autor, mas ele pede para retificar o polo por entender que o animal ainda não pode segurar o polo ativo da ação, teria de ser só o tutor. Mas é muito importante a consideração que ele faz em relação aos animais, a questão do dever de proteção que a gente tem”, complementa Moura Neto.
A decisão judicial indica ainda que o valor da multa deve ser destinado a alguma instituição ou fundo que trabalhe com a garantia do bem-estar animal.
Fonte: https://g1.globo.com/
- Caucaia promove mutirão de serviços neste sábado no Icaraí - 10 de março de 2026
- Idoso desaparece na zona rural de Canindé e família mobiliza buscas - 10 de março de 2026
- Conta de luz no Ceará terá novo número de identificação a partir de abril - 10 de março de 2026
