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Governador decreta situação de emergência em municípios cearenses

DECRETO Nº 31.619, 05 de novembro de 2014

governador do Ceará, Cid Gomes, fala à imprensaDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando a continuidade da situação de emergência decorrente do desastre seca declarada através do Decreto Estadual nº31.475, de 08 de maio de 2014, publicado no D.O.E. do dia 09 de maio de 2014; Considerando a irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012;

Considerando que a colheita das culturas plantadas nos municípios ficou comprometida devido aos baixos índices pluviométricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população e que o plantio depende da manutenção dos índices pluviométricos observados no Estado;

Considerando competir ao Estado à preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais; Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2014, datado de 29 de outubro de 2014, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE; DECRETA:
Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto;

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto,
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de
declaração de Situação de Emergência dos referidos municípios.

Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.

Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Municípios

1. Abaiara
2. Acarape
3. Acaraú
4. Acopiara
5. Aiuaba
6. Alcântaras
7. Altaneira
8. Alto Santo
9. Amontada
10. Antonina do Norte
11. Apuiarés
12. Aquiraz
13. Aracati
14. Aracoiaba
15. Ararendá
16. Araripe
17. Aratuba
18. Arneiroz
19. Assaré
20. Aurora
21. Baixio
22. Banabuiú
23. Barreira
24. Barro
25. Barroquinha
26. Baturité
27. Beberibe
28. Bela Cruz
29. Boa Viagem
30. Brejo Santo
31. Camocim
32. Campos Sales
33. Canindé
34. Capistrano
35. Caridade
36. Cariré
37. Caririaçu
38. Cariús
39. Carnaubal
40. Cascavel
41. Catarina
42. Catunda
43. Caucaia
44. Cedro
45. Chaval
46. Choró
47. Chorozinho
48. Coreaú
49. Cratéus
50. Crato
51. Croata
52. Cruz
53. Dep. Irapuan Pinheiro
54. Ererê
55. Farias Brito
56. Forquilha
57. Fortim
58. Frecheirinha
59. General Sampaio
60. Graça
61. Granja
62. Granjeiro
63. Groairas
64. Guaiuba
65. Guaraciaba do Norte
66. Hidrolândia
67. Ibaretama
68. Ibiapina
69. Ibicuitinga
70. Icapuí
71. Icó
72. Iguatu
73. Independência
74. Ipaporanga
75. Ipaumirim
76. Ipú
77. Ipueiras
78. Iracema
79. Irauçuba
80. Itaiçaba
81. Itapajé
82. Itapipoca
83. Itapiúna
84. Itarema
85. Itatira
86. Jaguaretama
87. Jaguaribara
88. Jaguaribe
89. Jaguaruana
90. Jardim
91. Jati
92. Jijoca de Jericoacoara
93. Jucás
94. Lavras da Mangabeira
95. Limoeiro do Norte
96. Madalena
97. Maranguape
98. Marco
99. Martinópole
100. Massapê
101. Mauriti
102. Meruoca
103. Milagres
104. Milhã
105. Miraíma
106. Missão Velha
107. Mombaça
108. Monsenhor Tabosa
109. Morada Nova
110. Moraújo
111. Morrinhos
112. Mucambo
113. Mulungu
114. Nova Olinda
115. Nova Russas
116. Novo Oriente
117. Ocara
118. Orós
119. Pacajus
120. Pacatuba
121. Pacoti
122. Pacujá
123. Palhano
124. Palmácia
125. Paracuru
126. Paraipaba
127. Parambu
128. Paramoti
129. Pedra Branca
130. Penaforte
131. Pentecoste
132. Pereiro
133. Pindoretama
134. Piquet Carneiro
135. Pires Ferreira
136. Poranga
137. Porteiras
138. Potengi
139. Potiretama
140. Quiterianópolis
141. Quixadá
142. Quixelô
143. Quixeramobim
144. Quixeré
145. Redenção
146. Reriutaba
147. Russas
148. Saboeiro
149. Salitre
150. Santa Quitéria
151. Santana do Acaraú
152. Santana do Cariri
153. São Benedito
154. São Gonçalo do Amarante
155. São João do Jaguaribe
156. São Luis do Curu
157. Senador Pompeu
158. Senador Sá
159. Sobral
160. Solonópole
161. Tabuleiro do Norte
162. Tamboril
163. Tarrafas
164. Tauá
165. Tejuçuoca
166. Tianguá
167. Trairi
168. Tururu
169. Ubajara
170. Umari
171. Umirim
172. Uruburetama
173. Uruoca
174. Varjota
175. Várzea Alegre
176. Viçosa do Ceará

(Diário Oficial do Estado)

Fonte: Blog do Roberto Moreira

Zeudir Queiroz