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Fraudes no sistema de água terão multa alta

Aplicação da tabela a infratores das regras do sistema de água e esgoto deve ser iniciada ainda neste semestre
As fraudes no sistema de abastecimento de água e esgoto nos 150 municípios atendidos pela Cagece, incluindo Fortaleza, passarão a ser combatidas de forma mais rígida. A companhia deverá iniciar, a partir ainda deste semestre, a aplicação de uma tabela de sanções a infratores, que inclui multas variando de R$ 69 a R$ 3.240, dependendo da gravidade da infração e da categoria à qual o cliente pertence.

Essa nova metodologia já está, desde a última terça-feira (17), em audiência pública, estendendo-se o processo até o próximo dia 17 de maio.

A audiência, realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), é do tipo “intercâmbio documental”, ou seja, dá-se por meio de contribuições através de correspondência para a Agência. Os documentos encontram-se no site do órgão (www.arce.ce.gov.br). Atualmente, a Cagece multa os clientes que incorrem em infrações com valores não tabelados, que variam de caso a caso.

“Nós estabelecemos a multa dependendo da infração e do período estimado em que o cliente realiza tal fraude. A partir daí, nós presumimos o valor com base na média histórica de consumo do cliente”, explica o gerente de Faturamento e Arrecadação da Cagece, Agostinho Moreira.

Menos precisão

Ele, contudo, admite que tal metodologia não garante uma precisão em relação a quanto que o cliente deixou de pagar, além de ser mais complicada, uma vez que cada caso inclui um cálculo. “Isso nos levou a propor a mudança”. Uma equipe técnica usou como base a tabela já utilizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

“Há cinco anos, a Caesb utiliza essa metodologia, e fomos conhecer porque sabemos que eles conseguiram uma redução considerável no número de infrações por lá”, afirma Moreira.

Autos aplicados

De maio de 2009 a abril de 2011, a Cagece aplicou 1,4 mil autos de infração, gerando aos cofres da companhia um importância pouco inferior a R$ 54 mil. Destes autos, contudo, menos de trezentos foram aplicados nas áreas de concessão no Interior do Estado.

“Assim, é flagrante que aliado ao número modesto de autos aplicados, que poderiam transmitir ao usuário a sensação de que a fiscalização por parte da prestadora da execução dos contratos pode ser excessivamente esporádica, temos uma sanção financeira do mesmo modo modesta sobre os infratores flagrados”, analisa a Nota Técnica expedida pela Arce sobre o pleito da companhia.

Valores3,2 mil reais é o valor máximo para as multas que passarão a ser aplicadas. Esse montante refere-se a comércio e indústria. O mínimo é da ordem de R$ 69

Desestímulo pelo ´bolso´ a infraçõesA Cagece está estabelecendo como infrações passíveis de multa duas novas práticas comuns entre clientes, residenciais e industriais, cujas sanções passarão a ser aplicadas após aprovação do projeto que se encontra em audiência pública. As sanções serão voltadas para aqueles que lançarem águas pluviais (oriundas de chuvas) na rede de esgoto ou que realizarem despejos fora dos padrões. Tais infrações variarão de R$ 138, no caso dos incluídos na categoria “residencial social”, a R$ 2.592, no caso de indústrias.

Danos à rede coletora

A companhia alega que o lançamento irregular de águas pluviais e despejos fora dos padrões provocam danos à rede de coleta de esgoto, principalmente obstruções nas estações da chuva. A Arce, que regula os serviços da companhia e que está realizando a audiência, acatou a proposta da empresa, e deverá permitir a inclusão das infrações na lista de ações vetadas aos clientes. “Esse lançamento de águas de chuva é muito comum, especialmente nesse período de inverno. Eles causam vazamento da rede, gerando, por exemplo, transbordamento nos tampões de esgoto”, explica o gerente de Faturamento e Arrecadação da Cagece, Agostinho Moreira.

A proposta, segundo ele, é de que, primeiro, seja emitida uma notificação ao cliente que comete tais infrações com um prazo para regularização. No caso de não atendimento ao pedido dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa. Quanto a despejos fora dos padrões, explica que a infração é mais comum entre indústrias. “É o despejo de água servida, ou seja, água já utilizada, em parâmetros fora dos padrões. As indústrias já conhecem estas regras”. (SS)

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz