Começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza um projeto de lei de autoria do vereador Capitão Wagner (PR) que prevê multa de R$ 100 para quem jogar lixo nas ruas e avenidas da Capital. Todo o valor arrecadado seria destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana. A proposta já foi enviada para as comissões na última quarta-feira (4).
Vereador diz querer mudar cultura de muitos fortalezenses acostumados a jogar lixo em vias públicas FOTO: ALEX COSTA
O projeto ainda propõe que, na hipótese do infrator se recusar a assinar o auto de infração, o autuante poderá solicitar auxílio de força policial. O valor da multa também será corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA).
A ideia foi inpirada, segundo o Capitão Wagner (PR), no Programa Lixo Zero implementado no Rio de Janeiro. Para o vereador, a medida seria responsável por dar início a um mudança na cultura de uma parte da população fortalezense acostumada a deixar o lixo fora dos equipamentos destinados a ele.
“A propositura em apreço possui o condão de iniciar no município de Fortaleza a mudança de cultura da população, com educação e punição aos infratores que jogarem lixo fora de lixeiros”, justificou o vereador.
Como funciona o Programa Lixo Zero
No Rio de Janeiro, somente nas 10 primeiras horas com esse programa em funcionamento, 110 pessoas que jogaram lixo nas ruas do Centro carioca foram multadas. A maior parte dos infratores foram obrigados a pagar multa de R$ 157 por ter descartado bituca de cigarro no chão.
A prefeitura do Rio de Janeiro começou o programa no último dia 20 de agosto. As multas variam de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que foi descartado.
Ao verificar uma irregularidade, o gari aborda o cidadão e informa sobre a infração. Ele pede o CPF da pessoa e o guarda municipal emite a multa, utilizando um computador com impressora portátil. O cidadão precisa depois imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito.
Caso a pessoa não tenha um documento com o número do CPF, deverá apresentar a carteira de identidade e informar, verbalmente, o número do CPF. A informação é confirmada na mesma hora pelo computador portátil do guarda municipal.
Se o cidadão se negar a apresentar qualquer documento, ele será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência.
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