
O vereador de Fortaleza Inspetor Alberto (PL) tornou-se alvo de uma ação penal protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 95ª Zona Eleitoral. A denúncia, apresentada nesta quinta-feira (22), acusa o parlamentar de injúria eleitoral contra o então candidato e atual prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), além de maus-tratos a um animal.
Acusações de Injúria Eleitoral com Fins de Desmoralização
De acordo com o MPE, na semana anterior ao segundo turno das eleições, Alberto publicou em suas redes sociais um vídeo em que ofende diretamente Evandro Leitão. Nas imagens, o vereador aparece puxando as orelhas e patas de um porco — animal utilizado como símbolo pejorativo para se referir ao adversário — enquanto profere insultos e afirmações como: “vai para a panela” e “vai para a churrasqueira”, entre outras ofensas pessoais.
O Ministério Público classificou a conduta como injúria eleitoral majorada, destacando que as agressões verbais tinham “nítida finalidade eleitoral” e eram acompanhadas de “palavras de baixo calão de ordem pessoal”. O órgão argumenta que a atitude afronta os princípios básicos do debate democrático e compromete a integridade do processo eleitoral.
Maus-Tratos ao Animal e Repercussão Legal
Além da injúria, a promotoria apontou que o tratamento dado ao porco configura crime de maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O vídeo mostra o animal grunhindo e resistindo enquanto é puxado, o que, segundo o MPE, evidencia sofrimento desnecessário.
A acusação também se baseia na Resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que estabelece normas de bem-estar animal e condena práticas que causem dor ou sofrimento evitável.
Medidas Requeridas pelo Ministério Público
Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça a aplicação de uma multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. O órgão também requereu a imposição de uma medida cautelar que proíba o vereador de se aproximar a menos de 200 metros do prefeito Evandro Leitão, salvo em ocasiões oficiais.
Conduta Incompatível com a Função Pública
Para o MPE, o comportamento do vereador viola os padrões mínimos de conduta exigidos de um agente político durante uma campanha eleitoral. A promotoria argumenta que o episódio ultrapassa os limites da liberdade de expressão e do embate político, configurando não apenas um atentado à honra do adversário, mas também uma afronta ao bem-estar animal e ao decoro parlamentar.
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