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Veja o que pode e o que não é permitido durante o carnaval no Ceará

Entrada e saída de veículos em Fortaleza será controlada no período de carnaval — Foto: Helene Santos/SVM

Novas medidas foram adotadas em Fortaleza e no Ceará para evitar aglomerações durante o carnaval. Uma delas já havia sido anunciada em janeiro, que é a suspensão das festas carnavalescas. Algumas cidades com tradição para festas também adotaram medidas restritivas válidas no município. Em Aracati, por exemplo, está proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos.

As mudanças a seguir valem para o período de 12 e 17 de fevereiro:

Transporte intermunicipal

 

Está suspenso o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar.

Barracas de praia

 

Terão o horário limitado até 15h durante o período, mesmo nos dias de semana. Antes do novo decreto, essa redução de horário valia apenas para os fins de semana.

Parques aquáticos

 

Estão suspensas as atividades de parques aquáticos em todo o Ceará, além de suspensões válidas específicas para Fortaleza e Aquiraz.

Barreiras sanitárias

 

Há recomendação, mas não obrigação, de que os municípios com tradição turística façam feitas barreiras sanitárias para controlar a entrada de visitantes.

Controle na entrada e saída de Fortaleza

  • A entrada e saída de veículos de Fortaleza vai ser controlada. É permitido o deslocamento em situações específicas:
  • por motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • transporte de carga;
  • de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • “por motivos de força maior ou necessidade impreterível”, desde que devidamente justificados.

Carnaval vai ser feriado em Fortaleza?

 

Como medida para evitar aglomerações, festas e viagens no período de carnaval, a segunda e a terça-feira, dias 15 e 16 de fevereiro, serão dias úteis no Ceará em 2021 para órgãos estaduais.

Empresas privadas podem definir se os funcionários terão ou não folga nessas datas.

Fonte: https://g1.globo.com/

Zeudir Queiroz