Na última quarta-feira (1º), a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a proposta enviada pelo governador Camilo Santana (PT) que torna o Vale Gás Social uma política pública permanente no Estado. A proposta foi anunciada pelo gestor na última terça-feira (31), durante uma live nas redes sociais.
“Tem pessoas que não estão mais conseguindo comprar o botijão de gás, usando fogão a lenha, criando riscos dentro de casa”, afirmou Camilo Santana na ocasião. Em Fortaleza, o preço do botijão de gás já ultrapassa os R$ 100.
A proposta do Poder Executivo é que a população que será beneficiada com este programa receba, anualmente, três botijões de gás gratuitos, que serão custeados pelo Estado. Segundo o projeto de lei aprovado na Assembleia, o Governo vai adquirir o insumo e distribuir o benefício para a população mais vulnerável.
Uma medida parecida foi feita em abril de 2020 e março de 2021, dois momentos críticos da pandemia de covid-19. Nestas duas ocasiões, o Governo do Estado entregou mais de 500 mil botijões de gás por meio do Vale Gás Social.
Alguns detalhes sobre esta nova medida devem ser definidos em um decreto Estadual que deve ser formulado e publicado nos próximos dias. O projeto de lei define, ainda, que o Governo do Ceará poderá, em vez de adquirir diretamente o gás em botijão, proceder à distribuição de vale gás de cozinha, em valor equivalente à recarga.
Quem recebe o Vale Gás permanente no Ceará?
Segundo o projeto de lei que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará, o Vale Gás permanente é um benefício voltado para a população mais vulnerável do Estado, mas a quantidade de pessoas que receberão ainda não foi definida. Além disso, os deputados acrescentaram, entre os beneficiados, as entidades da sociedade civil que atuam com projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Até o momento, as duas edições do programa beneficiaram os jovens participantes do Programa Superação, pessoas inscritas no Cartão Mais Infância Ceará, inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e atendidas pelo Bolsa Família, com renda igual ou inferior a R$ 89,34.
Fonte: https://gcmais.com.br/
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