Uma unidade do McDonald’s foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) nesta quinta-feira (5) na Capital.
Um dos motivos da multa foi a má conservação dos alimentos. FOTO: KIKO SILVA/ ARQUIVO
De acordo com o Decon os motivos foram a má conservação dos alimentos, a não apresentação do manual de boas práticas e de procedimento operacional padronizado e a não disponibilização do exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e com fácil acesso ao público.
A disponibilização do exemplar do Código de Defesa do Consumidor é uma conduta estabelecida no art. 1º da Lei Federal 12.291, de 20 de julho de 2010. De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem fazê-lo.
Outro aspecto analisado pelo Decon e que é normatizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a temperatura que deve ser inferior a 5º C para a manutenção de produtos refrigerados. No estabelecimento em questão, os fiscais verificaram que o refrigerador estava a uma temperatura de 9,5º C.
A empresa tem agora um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar recurso administrativo junto à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Jurdecon).
A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do McDonald’s que irá analisar o caso e enviará a resposta sobre o ocorrido posteriormente.
Fonte: Diário do Nordeste
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