Após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida
A Universidade Estadual do Ceará (UECE) recebe, a partir desta segunda-feira, 1°, os pedidos de isenção da taxa do Vestibular 2015.1, para ingresso nos Cursos da UECE, no 1º semestre de 2015. O formulário eletrônico deve ser preenchido através do site da instituição e fica disponível até 23h59 de domingo, 7. Documentação pode ser entregue até a próxima segunda-feira, 8, no Campus do Itaperi, de 8h às 17h.
Segundo a Uece , após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez. Podem fazer a solicitação os candidatos enquadrados nas categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação Universidade estadual do Ceará e o referido Município.
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa.
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