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TRT determina circulação de 70% da frota de ônibus em horário de pico

Em decisão tomada na manhã desta quarta-feira (20), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o percentual de 70% de ônibus no horário de pico e 50% nos demais horários. A decisão foi tomada pela presidente do TRT, a desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar. Segundo o TRT, o descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Trabalhadores Transporte Rodoviários no Estado do Ceará, Sintro.
De acordo com o Sintro, o sindicato ainda não foi notificado da decisão, por isso, evitou pronunciar-se. Uma assembleia está marcada para esta quarta-feira, sem horário confirmado. Nela, os motoristas vão avaliar, entre outros assuntos, a decisão do TRT.
Menos de 50% circulam
De acordo com o sistema de monitoramento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), com dados divulgados até as 11h desta quarta, apenas 46,52% da frota prevista para o horário estão em operação.Se a greve estivesse suspensa, aproximadamente 1.193 veículos deveriam estar em funcionamento, mas somente cerca de 555 ônibus da frota circulam.
De acordo com a decisão do TRT, cabe à Etufor fiscalizar se os percentuais mínimos de circulação da frota estão sendo respeitados e, em caso de descumprimento, informar o Tribunal.
Sindiônibus insatisfeito
A decisão atendeu em parte ao pedido feito pelo Sindiônibus nesta terça-feira (19/6) para que durante a greve dos trabalhadores mantivesse em circulação 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais períodos.

Para o Sindicato, a decisão do TRT não é suficiente. A entidade afirma que pretende colocar toda a frota para funcionar. Sobre as negociações com os motoristas, o Sindiônibus afirma que todas as propostas apresentadas até agora estão nulas, e as negociações serão realizadas pela Justiça do Trabalho, através do TRT.

Do Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz