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TRT-CE decide que motorista passa a ter vínculo empregatício com o aplicativo de transporte

TRT-CE decide que motorista passa a ter vínculo empregatício com o aplicativo de transporte. Foto: Dan Gold/Unsplash)

Em decisão inédita no estado, desembargadores da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), reconheceram o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, empresa de transportes por aplicativo. Assim, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao trabalhador, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. A decisão cabe recurso.

“O que foi reconhecido, na verdade, foi o óbvio, de que a Uber ou qualquer outra plataforma de transporte não é apenas uma empresa de tecnologia, ela é uma empresa de transporte que utiliza os serviços de profissionais e por isso é reconhecido o vínculo empregatício. Uma vitória para a categoria”, disse Mariana Férrer, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará, o MPT-CE.

A decisão confirma a sentença já proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que declarou ter havido despedida sem justa causa. Mesmo assim, para o Guilherme Mendes, que é motorista de aplicativo há 5 anos, nada muda na vida dele, já não acha o vínculo com a Uber “um bom negócio”.

“Hoje, terça-feira, ainda não trabalhei essa semana, graças à semana passada, que foi muito boa, ganhei uma ótima grana. Amanhã, quem sabe, eu volte a rodar (de carro, para a Uber), se eu tivesse um vínculo com a empresa ela ia permitir que eu fizesse isso? Não mesmo. E ainda se permitisse, eu não ganharia o que ganho hoje. Eu não quero ser funcionário da Uber”, afirmou Guilherme.

Segundo o TRT-CE, o motorista relata ter prestado serviços para a Uber no período de dezembro de 2016 a setembro de 2017, e que teria sido desligado da empresa após ter sido envolvido em um acidente sem vítimas. O motorista também alegou ter trabalhado das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo, sem Carteira de Trabalho assinada.

Embora a decisão seja pioneira no Ceará, essa não é a primeira vez que a justiça reconhece vínculo de trabalho entre a Uber e um motorista. Em março de 2020, o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista da cidade. Com a decisão, o juiz determinou que a empresa deveria assinar a carteira de trabalho e realizar o recolhimento de verbas trabalhistas e rescisórias do funcionário. Apesar de vencer na primeira instância, em instâncias superiores o motorista acabou não tendo o mesmo êxito.

“Em instâncias superiores, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), por exemplo, eles ainda relutam em reconhecer esse vínculo, mas esse é um caminho cada vez mais utilizado por juízes e defendido por juristas”, garante Mariana Férrer.

Decisões como essa abrem precedentes para que qualquer motorista de quaisquer aplicativos possam requerer, na justiça, a mesma condição e ter o vínculo empregatício constatado oficial e legalmente. Mas, para o presidente da AMAP, a Associação dos Motoristas de Aplicativo do Ceará, Rafael Keylon, garante que essa não é uma medida pretendida pela maioria absoluta da categoria, para eles “não se prenderem a ninguém”.

“Quem optou por motorista de aplicativo é porque queria ser o próprio chefe, que não queria se submeter à regras obsoletas de empresas, como horário fixo e salário mínimo por máximo trabalho. Acreditamos que essa é uma ação isolada de um ex-motorista”, ressaltou Rafael.

O que diz a Uber

A Uber alega que não é uma empresa de transporte, e que o motorista não era seu empregado, mas trabalhava como autônomo e seria apenas uma parceria comercial. A empresa também alega que o descredenciamento/saída do motorista aconteceu por descumprimento de regras contratuais. A empresa vai recorrer da decisão.

Fonte: https://gcmais.com.br/

 

Zeudir Queiroz