Tribunal Regional Federal suspende liminar que embargava obra de viadutos no Cocó

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta quarta-feira (14), pela suspensão da liminar que embargava a obra de dois viadutos na confluência entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales. A decisão do presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, foi favorável à prefeitura de Fortaleza, que entrou com o recurso contra a decisão da 6ª Vara Federal. Desde seu início, a obra é marcada por protestos, tumulto, engarrafamentos e confrontos Foto: WALESKA SANTIAGO O presidente em exercício do TRF5 entendeu que a paralisação da obra causará prejuízo à ordem e à economia. “As circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas”, argumentou. A decisão da suspensão de liminar ainda é passível de recurso. Obra marcada por protestos e confrontos O projeto urbanístico denominado Transfor é financiado pelo BID e compreende uma série de ações e intervenções na malha viária na Capital. Desde seu início, a obra é marcada por protestos, tumulto, engarrafamentos e confrontos entre ativistas em defesa do Parque do Cocó, guardas municipais e policiais militares. Na madrugada do último dia 8, a Guarda Municipal retirou manifestantes que acampavam no local. No mesmo dia, o juiz da 6ª Vara Federal Francisco Roberto Machado embargou, mais uma vez, a obra. A liminar atendia à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no último dia 29 de julho e estabelecia multa diária no valor de R$ 10 mil caso a Prefeitura Municipal de Fortaleza, responsável pela obra, descumprisse a determinação. Na decisão, a Justiça Federal considerou “que houve ação do Poder Público para continuar a ocupação e desmatamento, sem aguardar qualquer solução judicial, embora o Município já estivesse notificado para prestar informações a juízo”. A obra já havia sido suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em 16 de julho, juntamente com o recebimento de embargo administrativo, por parte da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a intervenção estava sendo realizada em área pertencente à União, não tendo a Prefeitura solicitado autorização. Uma semana depois, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) suspendeu a decisão. No dia 26 de julho, foi a vez da SPU autorizar o município a realizar as intervenções. A Prefeitura de Fortaleza informou que não foi comunicada oficialmente da decisão. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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