
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a condenação do vereador Inspetor Alberto (PL) por injúria eleitoral em razão de um vídeo publicado durante a campanha municipal de 2024, em Fortaleza.
No vídeo, o parlamentar aparece puxando um leitão pelas orelhas enquanto profere ofensas contra o então candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão (PT). Leitão foi eleito prefeito poucos dias após a divulgação das imagens.
Com a decisão, Alberto deverá pagar 40 dias-multa, fixados em 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção pela inflação. O valor final deve ficar em torno de R$ 19 mil.
Decisão mantém sentença da primeira instância
O vereador já havia sido condenado em primeira instância pelo Juízo da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Ele recorreu da decisão, levando o caso ao TRE-CE, que manteve, nesta terça-feira (24), o entendimento da instância inferior.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada em maio de 2025, o vídeo fazia alusão ao sobrenome do adversário político ao associá-lo a um porco, além de conter xingamentos considerados graves.
O relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, destacou em seu voto que a conduta teve potencial de influenciar o eleitorado às vésperas da votação.
“Ao desqualificar o candidato adversário mediante xingamentos graves e encenação até mesmo degradante, o recorrente produziu conduta com inequívoco potencial de influenciar o ânimo do eleitorado”, apontou o magistrado.
Responsabilidade pela publicação
No processo, Inspetor Alberto argumentou que não foi o responsável direto pela publicação do vídeo, alegando que o conteúdo foi divulgado por sua equipe de mídias sociais.
O relator, no entanto, entendeu que a gravação foi deliberada. Segundo ele, o vereador “olhava repetidamente para a câmera e performava para ela”, o que demonstra consentimento e intenção política explícita em plena campanha eleitoral.
Absolvição por maus-tratos é mantida
Além da acusação por injúria eleitoral, o Ministério Público também denunciou o vereador por suposto crime de maus-tratos contra animais. Contudo, tanto a primeira instância quanto o TRE-CE mantiveram a absolvição nesse ponto.
De acordo com o processo, o leitão não foi submetido a exame pericial e não houve registro formal de ferimentos. O proprietário do animal também optou por não apresentar queixa.
Pedidos de cassação foram arquivados
Ao longo de 2025, quatro pedidos de cassação contra o vereador foram protocolados na Câmara Municipal de Fortaleza. No entanto, todos acabaram sendo arquivados.
A decisão do TRE-CE reforça o entendimento de que manifestações ofensivas com potencial de influenciar o eleitorado podem configurar crime eleitoral, especialmente quando praticadas no contexto de campanha.
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Com informações do G1
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