Torcedor entra com reclamação judicial cobrando ‘imparcialidade’ de árbitro mineiro

Ricardo Marques (FIFA-MG) volta a apitar uma final de Campeonato Cearense. O árbitro esteve presente na final de 2012, quando o Ceará conquistou o bicampeonato DIVULGAÇÃO/CBF
Ricardo Marques (FIFA-MG) volta a apitar uma final de Campeonato Cearense. O árbitro esteve presente na final de 2012, quando o Ceará conquistou o bicampeonato
DIVULGAÇÃO/CBF
O vendedor Renan Maranguape protocolou uma reclamação junto à Federação Cearense de Futebol (FCF) e ao Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Ceará (TJDF-CE) para que o ábitro Ricardo Marques (FIFA-MG), escolhido para a decisão do Campeonato Cearense 2015, entre Fortaleza e Ceará, cumpra o “dever da imparcialidade” em campo. O clássico acontece neste domingo (26), às 16h, na Arena Castelão. Segundo Renan, a reclamação é embasada no artigo 30° do Estatudo do Torcedor (lei n° 10.671, 15 de maio de 2013), que diz que “é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, preciamente remunerada e insenta de pressões”. Reprodução/Estatuto do Torcedor Ainda de acordo com o vendedor, que é torcedor do Fortaleza, a ação foi protocolada “por conta do fato lamentável que aconteceu na final de 2012”, quando o Tricolor viu a taça escapar aos 31 minutos do segundo tempo com um gol resultante de um pênalti polêmico. Na ocasião, o árbitro mineiro apitou o jogo. Maranguape se refere à penalidade converdita por Felipe Azevedo, após Ricardo marcar o penal  no lance em que o atleta Cleber Carioca derrubou o atacante Romário na área. A aquipe tricolor partiu para cima do árbitro para reclamar da marcação, o que gerou até a expulsão do então treinador Nedo Xavier. Validade jurídica A reportagem ouviu o advogado Leandro Maia, que garante que o torcedor está dentro da lei, protegido pelo Estatuto do Torcedor. “O documento prega que o ábitro seja imparcial. O torcedor é um consumidor e pode pedir a garantia de que os serviços serão oferecidos da melhor forma possível. Então ele pode, sim, fazer esse pedido”. O advogado ressalta que, caso o torcedor ache que foi prejudicado por uma possível má fé do árbitro, ele pode entrar com uma ação de reparação de danos materiais e morais na Justiça Comum. Maia acrescenta, porém, que entre todos os casos registrados com essa intenção, até hoje, nenhum torcedor conseguiu comprovar a má fé de um árbtitro. “Um grande erro pontual que decide uma partida, por exemplo, dificilmente é considerado má fé da arbitragem, já que a justiça entende que o árbitro é passível de erros. Agora, quando os erros são constantes na mesma partida, aí a probabilidade é maior”, afirma o causídico. Maia conta que não entende que a reclamação do torcedor tricolor pode gerar um constrangimento prévio para Ricardo Marques, já que a reclamação não é endereçada a ele, e sim à Federação. “Entendo que não gera constragimento, é apenas um pedido à FCF para que ela garanta que não haverá qualquer tipo de influência sobre o árbitro”, diz. Federação Já a FCF, por intermédio de sua assessoria de comunicação, afirma que não vê lógica na ação, já que a imparcialidade deve ser intrínseca ao árbitro. A entidade reafirmou sua confiança no trabalho de Ricardo Marques, já que o considera como um dos melhores da atual cena do futebol brasileiro. A mentora defende ser quase impossível a corrupção do árbitro, já que eles estariam “blindados”, exatamente para evitar esse tipo de constrangimento. Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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