Concorrentes no processo licitatório de permissão para 490 vagas de táxi na Capital denunciam supostas irregularidades na seleção. O edital prevê duas etapas, sendo que a segunda foi finalizada ontem. Para se candidatar a vaga de táxi, o concorrente deveria entregar dois envelopes, referentes a cada uma das fases, com documentos específicos. A demanda da licitação partiu do Município, e o processo é executado pela Comissão Permanente de Licitação.
Dois concorrentes afirmam que, durante a primeira fase do processo licitatório, na abertura dos envelopes A, no dia 21 de março, a comissão responsável pela licitação deixou de cumprir regras descritas no edital.
Alguns envelopes não estavam identificados se pertenciam à fase A ou B, de forma que a comissão baseava-se no peso estimado dos envelopes para diagnosticar qual deveria ser aberto, já que o envelope A continha mais documentos que o B.
Outros erros apontados foram a inscrição de candidatos com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a licitação é exclusiva para Pessoa Física, comprovantes de residência com o endereço do Sindicato dos Taxistas, além de concorrentes com a documentação incompleta. Mesmo nos casos descritos, os candidatos permaneciam habilitados para a segunda fase do processo, de abertura dos envelopes B.
Inabilitados
Segundo a presidente da Comissão Especial de Licitação, Gilvânia Sabino Machado, não houve nenhuma irregularidade durante o processo. Ela afirma que, na primeira fase, houveram 3.985 participantes, dos quais 3.245 foram habilitados para a segunda fase e 740 inabilitados. Foram encaminhados à CPL 358 recursos, dos quais 73 candidatos tiveram a sua situação alterada, enquanto 283 continuaram inabilitados. Houveram ainda dois recursos múltiplos, que versavam sobre mais de um candidato. Um dizia respeito a 500 candidatos, enquanto o outro a 100. Destes, apenas cinco tiveram a situação modificada.
“A comissão se pauta na Lei das Licitações, no edital e, quando vai julgar conforme o edital, ela se pauta em três princípios: o da legalidade, o do julgamento objetivo e o da vinculação ao edital”, coloca Gilvânia.
Ela explica ainda que um outro princípio que rege as licitações públicas é o da ampliação da competitividade. Dessa forma, nos casos analisados, a comissão deliberou algumas concessões a candidatos habilitados. “O Tribunal de Contas da União orienta que as comissões sigam o edital sim, mas não pequem por excesso de formalismo. Deliberamos, por exemplo, erros que consideramos de digitação. Cada caso apontado em recurso foi analisado com atenção”, garante.
Sinditáxi
Houve ainda uma denúncia de que o Sindicato dos Taxistas do Estado do Ceará havia prestado auxílio a alguns candidatos, mediante o pagamento de R$50,00, destinados à organização dos documentos necessários para participar da licitação. O presidente Vicente de Paula Oliveira afirmou que o sindicato contratou uma assessoria terceirizada para atender aos associados que desejassem o serviço. O valor pago foi direcionado ao serviço prestado. Vicente ressalta ainda que o Sinditáxi está satifeito com a maneira como a licitação está sendo apurada.
Fonte: Diário do Nordeste
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