O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta quarta-feira (17), a liminar que impedia o município de Fortaleza de promover qualquer intervenção na Praça Portugal.
Em junho deste ano, a pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE), o juiz Demetrio Saker Neto da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua determinou que o município de Fortaleza não poderia promover qualquer alteração na Praça Portugal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
No entanto, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE alegando que a decisão foi deferida sem que o município fosse ouvido.
Além disso, a Prefeitura de Fortaleza alegou “indevida ingerência” do Judiciário em assunto de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Ao analisar o processo, o presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, destacou que “a política municipal de desenvolvimento da mobilidade urbana é matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, sendo pois, atribuição específica e privativa da administração”.
O desembargador ressaltou ainda que “o controle a ser exercido pelo Poder Judiciário deve ser mitigado, respeitando o núcleo de atividades que são exclusivas dos outros poderes, ou seja, não pode ser abrangente a ponto de substituir o administrador ou o legislador na prática de atos privativos, cabendo a cada poder a esfera de atuação principal que lhe é própria”.
Segundo o presidente do TJCE, a liminar foi suspensa pois “denota clara violação à separação de poderes, configurando assim, lesão à ordem pública administrativa”.
Município também argumentou aprovação na Câmara
O município também argumentou que a Câmara Municipal já havia concedido autorização para a alteração do projeto da Praça Portugal.
Sobre a suspensão da liminar, o desembargador enfatizou que a determinação impedia a realização de uma obra de “extrema relevância para o Município de Fortaleza, destinada à conclusão do binário que, em benefício da coletividade, visa minimizar os problemas críticos do tráfego na cidade, acarretando, desta forma, sério transtorno na atividade administrativa do ente público”.
Ainda segundo o desembargador, “foge à razoabilidade admitir-se que decisão de tamanha relevância venha a ser proferida pelo Poder Judiciário, sem oportunizar a manifestação do ente público, como prevê o artigo 2º da Lei nº 8.437/92”.
Projeto prevê um cruzamento com 4 praças
A readequação da praça faz parte do Plano de Ações Imediatas em Transporte e Trânsito de Fortaleza (Paitt), que inclui a implantação de binários nas avenidas Santos Dumont e Dom Luis, além da transformação da praça em um cruzamento com 4 praças menores
Fonte: Diário do Nordeste
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