As Instituições Religiosas do Ceará já podem participar do programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A novidade passou a valer desde quinta-feira (24), com a publicação da Instrução Normativa nº 65, no Diário Oficial do Ceará. A norma também traz alterações que simplificam o cadastro das instituições Esportivas e Educacionais.
As novas regras ampliam a abrangência do Programa e permitem o cadastro das Instituições Religiosas para participar do sorteio e da premiação em rateio do programa. De acordo com o texto, as entidades devem apresentar, na hora do cadastro, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Também deverão ser entregues todos os documentos e comprovações exigidos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 46/2020, que estabelece as normas e procedimentos do programa.
Esporte – Ampliando a possibilidade de participação das instituições esportivas, o programa Sua Nota Tem Valor deixa de exigir a documentação de utilidade pública estadual, federal ou municipal, sendo necessário como requisito específico o certificado do Conselho Estadual de Desportos, além da documentação geral solicitada para todas as instituições.
Rateio – A Fazenda lembra que, a partir do próximo rateio, em outubro, passa a valer a mudança no programa para abranger ainda mais instituições e aumentar a distribuição dos recursos. Com a alteração, foi ampliada a dimensão social do programa, reduzindo de 0,5% para 0,1% o Índice de Engajamento Social que deve ser atingido para o prêmio em rateio. A expectativa é beneficiar cerca de cem instituições sem fins lucrativos, todos os meses.
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