O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou decisão que determina a autorização da compra da vacina russa contra Covid-19 (Sputnik V) pelo estado do Ceará, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até 29 de abril.
O ministro estabeleceu que o órgão federal tem um prazo de 30 dias — com início no último dia 31 de março — para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa. A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil.
“Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”, determina Lewandowski.
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