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STF libera importação de vacina russa contra Covid-19 pelo Ceará, caso Anvisa não se manifeste até o fim de abril

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou decisão que determina a autorização da compra da vacina russa contra Covid-19 (Sputnik V) pelo estado do Ceará, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até 29 de abril.

O ministro estabeleceu que o órgão federal tem um prazo de 30 dias — com início no último dia 31 de março — para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa. A Anvisa é o órgão responsável por permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil.

“Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”, determina Lewandowski.

O governador do Ceará, Camilo Santana, já havia anunciado, no último dia 12, que recorreu ao STF para que a Anvisa libere a aplicação da Spunitk V no Brasil — e consequentemente, no Ceará. O governo do Maranhão também acionou o Judiciário em busca da aquisição do imunizante russo.

O estado já assinou termo de compra de um lote de 5,87 milhões da Sputnik V. No último dia 19 de março, o governador anunciou a assinatura do termo, e oficializou a compra do imunizante.

Com a assinatura da lei, a expectativa de Camilo Santana é que as primeiras doses cheguem neste mês de abril.

Fonte: https://g1.globo.com/

Zeudir Queiroz