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Sete servidores da Secretaria da Justiça do Ceará viram réus por denúncia de corrupção

A juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara do Crime de Itaitinga, aceitou a denúncia contra sete servidores da então Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) e uma integrante de uma facção criminosa. Apanhados pela Operação Masmorra Abertas (2018), eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPCE) de participação em um esquema de corrupção, tortura, extorsão e fugas no sistema penitenciário cearense.

A partir de agora, segundo determinou a juíza, os réus terão 10 dias para responder à acusação. Na mesma decisão, Danielle Albuquerque não aceitou o pedido do MPCE para afastar novamente os sete funcionários públicos das funções.

De acordo com a magistrada, quando a operação foi deflagrada, em 2018, a prisão temporária de dois dos investigados e o afastamento, por 120 dias, dos sete servidores das funções de chefia se justificava. “Naquela época entendeu-se necessária o afastamento, uma vez que os agentes ocupavam funções de confiança na direção ou cargos estratégicos na administração do sistema prisional cearense, o que poderia comprometer a investigação deflagrada”, escreveu Danielle Albuquerque.

No entanto, explicou a juíza, “Os denunciados não ocupam mais cargos de confiança na direção do sistema prisional, uma vez que foram exonerados de tais funções, retornando ao exercício do cargo de agentes prisionais, não existindo registros nos autos de continuidade delitiva ou qualquer influência na atual administração”.

A magistrada também avaliou que “seria mais oneroso e prejudicial aos cofres públicos a suspensão do exercício da função dos agentes denunciados, uma vez que estes continuariam a receber seus vencimentos sem efetiva contraprestação à sociedade. Isso se deve ao fato de que, com muito bem observado pelo Ministério Público, durante o afastamento temporário, os agentes não podem ser penalizados pecuniariamente”.

Danielle Albuquerque, contrária aos pedidos dos advogados, decidiu ainda pela suspensão do segredo de justiça do caso. De acordo com a juíza, com exceção de uma única ré, há sete servidores públicos denunciados por crimes praticados contra a administração pública. E, assim, “não há dúvidas de que o interesse público” deve se sobrepor ao interesse privado.

Quanto ao risco de exposição de “testemunhas sem rostos”, a juíza entendeu que o levantamento do sigilo não pode afeta-las, considerando que, a preservação dos nomes, endereço e demais dados de qualificação deverão ser anotados em autos separados. “Assim como, depositados seus depoimentos e documentos pertinentes, em observância ao Provimento número 13/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, restando proibida a cópia ou reprodução dos documentos”.

A Operação Masmorra é uma investigação conjunta entre o MPCE e a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Penitenciários do Ceará (CGD). Foi iniciada em maio de 2016, logo após a crise no sistema penitenciário de 2015, agravada pela greve dos agentes penitenciários.

De acordo com o Ministério Público, interceptações telefônicas e análise de investigações preliminares instauradas na CGD apontaram que, além do delito de associação criminosa, o grupo inseria dados falsos nos sistemas de informação da Sejus. Os réus responderão por corrupção passiva, prevaricação, omissão no dever de proibir o acesso a aparelho celular ou similar, condescendência criminosa, violação do sigilo profissional e tortura.

O nome Operação Masmorras Abertas, deflagrada em 2018, faz referência ao fato dos presos terem fácil acesso a telefones celulares, inclusive do tipo smartphone, que lhes permite a comunicação, de forma direta ou indireta, com familiares, parceiros no crime, egressos e agentes penitenciários.

A defesa dos réus nega a participação dos acusados, mesmo com as interceptações telefônicas e outras provas.

OS RÉUS

– Edmar de Oliveira Santos (*), agente penitenciário e coordenador da Coordenadoria do Sistema Penal

– Celso Murilo Rebouças de Mendonça, agente penitenciário e coordenador adjunto da Coordenadoria do Sistema Penal

– Herlano Walquer Falcão Macieira (*), agente penitenciário e diretor da Casa de privação provisória de Liberdade II

– Paulo Ednardo Oliveira de Carvalho, agente penitenciário e coordenador de Patrimônio da Secretaria de Justiça e Cidadania

– João Augusto de Oliveira Neto, agente penitenciário

– Mauro César Ximenes Andrade, agente penitenciário e diretor adjunto da Casa de Privação Provisória de Liberdade I

– Francisca Celiane de Almeida Celestino, agente penitenciária e diretora do Centro de Triagem e Observação Criminológica (CETOC).

*Presos por porte ilegal de armas. Fonte site do Ministério Público Estadual

Fonte: O Povo Online

Zeudir Queiroz