Lei estabelece que terão prioridade as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos com menos de 18 anos ou sejam pessoas com deficiência e idosas.
O prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira (PDT), sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que institui o Aluguel Social Maria da Penha. O benefício concede R$ 420 mensais a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco e impedidas de retornar ao lar na capital cearense. A lei será publicada no Diário Oficial de Fortaleza desta quinta-feira.
A lei estabelece que terão prioridade as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos com menos de 18 anos ou sejam pessoas com deficiência e idosas.
Segundo o prefeito, o objetivo da lei é garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, proporcionando autonomia e proteção, além de promover suporte social para medidas protetivas.
O benefício será concedido pelo período até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).
“O aluguel social Maria da Penha veio para apoiar a proteção à mulher sob o regime jurídico. Isso simboliza o tamanho do nosso compromisso em proteger essas pessoas mais vulneráveis. Com a lei, esperamos contribuir com uma política efetiva de proteção, pautar esse debate, reverter índices e encorar que mais mulheres denunciem”, disse Sarto.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Cláudio Pinho, serão disponibilizadas, inicialmente, 30 vagas para mulheres dentro do perfil requisitado. A lei prevê que a mulher seja encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.
Critérios
Para receberem o benefício, a lei considera que as mulheres devem atender ao menos a um dos critérios listados na lei. Um deles é estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência.
Também será necessário comprovar a situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao risco à vida. É preciso atestar, ainda, que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta em Fortaleza que possibilitem abrigamento com ou sem filhos com menos de 18 anos e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia.
Fonte: https://g1.globo.com/
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