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Regulamentação de transporte de passageiros por aplicativos é aprovada pela Câmara de Fortaleza

Em votação na manhã desta terça-feira, 15, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou o projeto de regulamentação do transporte individual de passageiros por aplicativo, como Uber, 99, Cabify e Táxi Amigo.

Assim, a norma que limita a idade máxima de uso dos veículos em cinco anos entra em vigor em 2021. A emenda foi proposta pela Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte.

Foto: divulgação
Passará a ser cobrado Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% mais 2% sobre o valor total de cada viagem realizada por aplicativo, podendo ser reduzido para 1% se as empresas financiarem contrapartidas para mitigar o impacto da mobilidade urbana, como implantação de ciclofaixas, estações de bicicletas ou faixas exclusivas de ônibus.
O projeto de lei 0204/2018 prevê ainda que as empresas gestoras dos aplicativos compartilhem os dados de trajetos e locais das viagens com a Prefeitura. Entre os detalhes solicitados, estão duração e mapa do trajeto percorrido.
Dentre outros pontos estão capacitação de motoristas para segurança no trânsito; vistoria anual dos veículos pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor); a partir de 2021, veículos terão, no máximo, cinco anos de uso; motoristas cadastrados não poderão ter antecedentes criminais.
Por fim, não haverá cobrança de placa especial, como as vermelhas usadas em táxis convencionais. Também foram excluídos do texto os artigos que tornam obrigatórias a apresentação de carteira padrão de operador de transporte emitido pela Etufor.
Ao O POVO, a Uber opinou que a limitação em cinco anos inviabilizaria de imediato a atividade de cerca de 10 mil carros na Capital. Todavia, haverá três anos para adaptação à norma. Hoje, a empresa tem 18 mil motoristas cadastrados no Ceará.
A reportagem não conseguiu contato com a Associação de Motoristas Privados Individuais de Passageiros (Ampip) até a publicação desta matéria.
Fonte: /www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz