O projeto de lei 366/2018 para proibição de canudos plásticos em Fortaleza, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), foi aprovado em votação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), na manhã desta quinta-feira, 11. Apenas um dos vereadores, Odécio Pinheiro (Solidariedade), votou contra o projeto, que seguirá para redação final e sanção do prefeito Roberto Cláudio.
Se sancionado pelo Poder Executivo, o projeto vira lei e a Capital tem prazo de 180 dias para se adequar à proibição. A multa inicial para os estabelecimentos que não cumprirem a lei varia entre R$ 1.065,00 e R$ 6.390,00. Esse valor será 50% menor quando o infrator for microempreendedor individual e 25% quando for microempresa.
Junto ao projeto, cinco emendas também entraram no texto final. Uma delas, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), adiciona artigo ao projeto de lei obrigando ao Poder Executivo fomentar a realização de campanhas permanentes de educação ambiental voltadas para a não utilização de canudos plásticos.
Fonte: O Povo Online
Se sancionado pelo Poder Executivo, o projeto vira lei e a Capital tem prazo de 180 dias para se adequar à proibição. A multa inicial para os estabelecimentos que não cumprirem a lei varia entre R$ 1.065,00 e R$ 6.390,00. Esse valor será 50% menor quando o infrator for microempreendedor individual e 25% quando for microempresa.
Junto ao projeto, cinco emendas também entraram no texto final. Uma delas, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), adiciona artigo ao projeto de lei obrigando ao Poder Executivo fomentar a realização de campanhas permanentes de educação ambiental voltadas para a não utilização de canudos plásticos.
Fonte: O Povo Online
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