O Procon Fortaleza fiscalizará a lei que garante o atendimento preferencial aos idosos. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso e ganhou reforço pela Lei Municipal n° 10.189/14, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, em maio deste ano. Após uma reunião com bancos, supermercados e lojistas, o Procon concedeu um prazo de 30 dias para adequação dos estabelecimento à Lei. O benefício também é válido para gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo.
A partir de agora, a garantia será de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. O descumprimento da lei pode resultar em pagamento de multas entre R$ 925,25 até dez vezes esse valor ou ainda a interdição do local.
Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, muitos dos estabelecimentos da capital não priorizam o atendimento preferencial ao consumidor do segmento de que trata a Lei. “Infelizmente, os idosos ficaram à margem de um atendimento preferencial que, muitas vezes demora até mais que nos guichês comuns”. A coordenadora afirmou ainda que o Procon deve iniciar a fiscalização em setembro, visitando os estabelecimentos para averiguar o cumprimento da Lei que beneficia esse segmento de consumidores.
Ainda de acordo com a Lei, as empresas serão obrigadas a disponibilizar aos clientes formulário de reclamação para registro de ocorrências no descumprimento das normas. As reclamações deverão ser feitas em três vias; uma ficará com o reclamante; outra vai para o estabelecimento; e uma via será encaminhada ao Procon Fortaleza, que irá investigar a existência de infração.
O consumidor pode, também, encaminhar denúncia ou reclamação ao órgão municipal de defesa do consumidor, da Prefeitura de Fortaleza, que fica na Rua Major Facundo, 869, Centro; e ainda pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon no link denúncia virtual.
* Com informações da Prefeitura de Fortaleza e Ceará News7
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